Circular com veículos motorizados por vias exclusivas às bicicletas é infração gravíssima; gera multa de R$ 574,62 e perda de 7 pontos na carteira
Vitória da Conquista dispõe, atualmente, de mais de 26 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas*. São vias exclusivamente destinadas aos ciclistas, a fim de diminuir os riscos de acidentes no trânsito do município. E, para que esse objetivo seja plenamente cumprido, é necessário que a população utilize esses caminhos da forma correta.
Os números da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana demonstram que muitas pessoas ainda não estão utilizando-as de forma devida. No primeiro semestre do ano passado, por exemplo, foram emitidos 212 autos de infração contra condutores de veículos motorizados que trafegavam pelas pistas cicláveis.
No mesmo período de 2016, esse número mais que dobrou. Entre janeiro e junho, chegou-se a 461 autos de infração pelo mesmo motivo. Ou seja, um crescimento de 117,4% no número de motoristas ou motociclistas que, ao invés de circularem pelas vias normais, preferem ocupar as que são reservadas apenas às bicicletas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração considerada gravíssima, que gera multa de R$ 574,62**, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Orientação – Por outro lado, há também o caso de ciclistas que, mesmo circulando por uma via que dispõe de ciclovia ou ciclofaixa, insiste em disputar espaço com motocicletas e automóveis na via que é exclusiva dos veículos motorizados.
Embora o CTB não defina esse comportamento como infração, há os evidentes riscos de acidentes – que, inclusive, podem ser ainda mais danosos para os próprios ciclistas. Por isso, os agentes de trânsito, a serviço da Prefeitura, optam por orientá-los, informando-lhes que essa conduta é incorreta e, sobretudo, perigosa.
Desde março, o trabalho diário dos agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ganhou o reforço de seis bicicletas. Com elas, eles fiscalizam as vias da cidade que dispõem de ciclovias e ciclofaixas.
“Esses agentes estão atuando sobre as ciclovias e ciclofaixas de Vitória da Conquista, tomando providências com relação aos veículos motorizados que circulam por elas, e orientando pedestres e ciclistas a andarem cada um no seu espaço: pedestres no passeio e ciclistas na ciclovia ou ciclofaixa”, explica o gerente municipal de Educação para o Trânsito, Valbert Laert.
*Ciclovias são segregadas das vias normais por algum tipo de barreira física (Ex.: Avenida Juracy Magalhães), enquanto as ciclofaixas são separadas apenas por uma faixa contínua de cor vermelha ou os catadriópticos, conhecidos popularmente como “olhos-de-gato” (Ex.: Avenida Brumado). Ambas, no entanto, destinam-se exclusivamente ao trânsito de ciclistas.
**Chega-se a essa quantia ao multiplicar três vezes o valor de uma multa por infração gravíssima – atualmente R$ 191,54. É o que determina o artigo 193 do CTB.
Fonte: PMVC
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