O governo informou que os servidores da lista que constarem na folha de pagamento vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.
O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido.
Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para solicitar a inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, com o pedido de alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual, conforme o governo, corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento. Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
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