Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que exige do eleitor o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso à seção de votação no pleito de 2022. A proposta é do deputado baiano Félix Mendonça Júnior (PDT), e já enfrenta resistências daqueles que são contrários ao chamado “passaporte da vacina”.
A medida do deputado altera a lei 9.504, de setembro de 1997, que trata das regras eleitorais, e valerá enquanto perdurar a declaração de epidemia ou pandemia. De acordo com o texto, para os eleitores terem acesso à seção eleitoral vão ter que comprovar que “foram imunizados contra patologias declaradas e classificadas na condição epidêmica ou pandêmica”.
“Esse não é um projeto de lei ideológico. Não tem ideologia nisso. O que queremos é cuidar da vida das pessoas. Quem não quiser se vacinar, que justifique o voto. Precisamos lembrar que o direito de um termina quando começa o do outro. Assim é na democracia”, afirmou Félix.
O deputado lembrou que as eleições municipais de 2020 foram um foco de disseminação da Covid-19. “Eu, inclusive, fui um dos poucos parlamentares a defender o adiamento das eleições por uma questão de segurança sanitária. Esperamos que em 2022 o vírus já esteja controlado, mas, caso ainda tenhamos riscos de disseminação, com o surgimento de novas variantes, temos que exigir o comprovante da vacinação”, declarou.
Félix afirmou que a Justiça Eleitoral não terá complicações em adotar a medida. “Será apenas mais um documento exigido para o eleitor acessar a seção de votação. O comprovante da vacinação pode ser físico ou digital, por exemplo”, explicou.
O deputado lembrou que o mesmo expediente já é utilizado para acessar locais privados, a exemplo dos estádios de futebol, e públicos, como as unidades do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACs) espalhadas pela Bahia.
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