A Câmara analisa uma proposta do deputado José Carlos Araújo (PDT) que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente. Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou côProjeto proíbe que vice da chapa seja parente do candidato
A Câmara analisa uma proposta do deputado José Carlos Araújo (PDT) que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente. Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes. Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância. “As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, afirmou o deputado. (Agência Câmara)
njuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes. Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância. “As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, afirmou o deputado. (Agência Câmara)
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