A 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, através do juiz titular doutor Reno Viana Soares acatou pedido liminar e suspende a tramitação do Projeto de Lei da “Taxa do Lixo”, por conta de não apresentar os tramites legais, e não comtemplar de forma universal segmentos sociais e econômicos que padece sobretudo com a crise gerada por conta da pandemia na Cidade.
Na liminar de autoria do vereador Andreson Ribeiro que pedia o mandado de segurança, a argumentação proferida pelo edil diz que; a instituição da Taxa fere a Lei Orgânica do Município ao não remeter uma consulta pública à população sobre o tema e por não apresentar um parecer do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
O magistrado aceitou os argumentos e deferiu a tutela provisória de urgência “no sentido de determinar a sustação do andamento do Projeto de Lei nº. 11/2021 do Município de Vitória da Conquista, até que sejam atendidos os requisitos da consulta pública e a de parecer fundamentado expedido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental”.
Em sessão da câmara de vereadores realizada nesta quarta-feira, 17, no seu pronunciamento o vereador Andreson Ribeiro afirmou que a decisão foi uma vitória do povo trabalhador e cobrou diálogo na tramitação do projeto. “Isso é uma imoralidade, uma indecência, em pleno século 21 não haver abertura para o diálogo com os interessados”, finalizou.
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