PSDB pode recorrer de absolvição do TSE no STF, avalia especialista

por Cláudia Cardozo

O PSDB e o Ministério Público poderão recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de absolver a chapa Dilma-Temer da acusação de abuso de poder nas eleições de 2014. Segundo o advogado eleitoral Jarbas Magalhães, tanto o partido, quanto o parquet, poderão ainda apresentar embargos de declaração no próprio TSE. O embargo é apresentado quando uma decisão é omissa, obscura ou contraditória. Para o especialista, a decisão do TSE traz uma “sobrevida” para Michel Temer, pois o acórdão ainda vai ser publicado e, com isso, ele ganha tempo. Sobre uma possível reversão da decisão no STF, o advogado prefere não arriscar um palpite e diz que aí seria “futurologia”. “O fato é que, infelizmente, a questão é mais política. Pelo menos, foi o que vimos no voto de Gilmar Mendes, do que técnico”, pontua. Ainda que haja recurso ao STF, o julgamento deve demorar, e pode acontecer após o fim do mandato presidencial em 2018. “Nada deve mudar”, pontua. Do ponto de vista jurídico, Jarbas avalia que as duas teses tinham fundamentos, tanto que a votação foi apertada. “Tanto um lado como outro, bem fundamentou a sua decisão. Não foi nenhum absurdo a decisão de um ou de outro.

As duas teses eram teses interessantes do ponto de vista jurídico”, avalia. “Juízes mais liberais no que tange na menor interferência da Justiça Eleitoral na eleição, tende a votar para absolver. Tem juízes que tende a interferir mais no resultado da eleição, e votam pela cassação”, pondera. Para ele, a decisão do TSE terá impacto nas decisões dos tribunais regionais eleitorais. “Quando a gente fala de jurisprudência eleitoral, o TSE é quem irradia essa jurisprudência, muito embora, a composição do TSE sempre mude. O que vinga hoje, no ano que vem pode mudar, por conta da composição dos ministros”, explica. O mandato é de dois anos. Jarbas Magalhães afirma que os holofotes sobre a posição do TSE tomada nesta sexta-feira (9) é um gancho para uma discussão sobre o papel e formato da Justiça Eleitoral. “É uma discussão que sempre teve e sempre vai existir. O presidente tem prerrogativa para indicar dois juízes eleitorais para cada TRE e dois ministros para o TSE. Na reforma política, é preciso pensar a composição dos tribunais. Questões de ser mandato temporário, de não se ter um juiz eleitoral fixo para dar segurança jurídica, devem ser analisadas”, afirma. Ele ainda completa que há excelentes ministros oriundos da advocacia. “No TSE, são os mais técnicos”, reforça. Sobre ministros com posições políticas declaradas previamente, Jarbas diz isso é decorrente da forma de indicação. “Gilmar mendes foi indicado por Fernando Henrique. Ele foi advogado-Geral no governo FHC. Dias Toffoli também foi advogado-Geral da União no governo lula. É preciso pensar a forma adequada de indicar, e isso passa pelo STF”, concluí.

informações: bahianoticias.com.br