Com publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (13) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.
Os dados da Câmara no anexo da tabela servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.
Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela
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