A desnecessária Reforma da Previdência !
A arrecadação das contribuições sociais no Brasil é extraordinária. E por que tanta celeuma em torno de uma “imprescindível” reforma na Previdência Social para supostamente salvar as aposentadorias do futuro, invocando uma insustentabilidade falaciosa do sistema sob o argumento de um enorme déficit?
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Desta forma, a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais, conforme os artigos 194 e 195 da Constituição Federal.
As contribuições sociais relacionadas ao custeio da seguridade social podem ser subdivididas em: previdenciárias, são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas e as não previdenciárias, quando direcionadas para sustentar a assistência social e a saúde pública. As contribuições previdenciárias, portanto, são espécies de contribuições sociais, com a destinação específica de suportar o pagamento dos benefícios previdenciários.
As fontes da Previdência Social são oriundas do recolhimento de tributos: COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro. O produto da sua arrecadação é vinculado às suas finalidades e para driblar essa situação, o governo federal vem desvinculando parte de sua receita com a criação através de emenda constitucional inicialmente do Fundo Social de Emergência (FSE), e posteriormente da Desvinculação de Receita da União (DRU).
Essa desvinculação das verbas da União permite que 30% dos seus recursos sejam retirados da seguridade social e redirecionados para outras despesas, liberando, inclusive, os gastos para pagamento de juros e amortização da dívida pública. Conclui-se, assim, que as receitas da seguridade social tomam outro rumo, em vez de serem aplicadas na previdência, saúde e assistência social. Um estudo feito pelo DIEESE constatou que nos últimos 10 anos, de 2006 a 2015, os efeitos desse desvio de impostos e contribuições fizeram com que quase R$ 500 bilhões deixassem de cumprir sua função.
Não há dúvida de que a característica mais marcante da PEC 287/16 é desvirtuar a natureza jurídica das contribuições sociais, transformando-as em verdadeiros “impostos”, desprezando a aplicação dos seus recursos através de uma atividade estatal específica. O modelo das contribuições voltado ao custeio da seguridade social representa uma garantia constitucional para a efetivação dos direitos sociais. Mesmo que haja previsão nas leis de diretrizes orçamentárias, não é justo privilegiar o pagamento de juros em detrimento das políticas sociais no intuito de financiar o superávit primário. Não há qualquer necessidade de sacrificar os direitos dos trabalhadores brasileiros para financiar o ajuste fiscal, limitando, ainda, os gastos e investimentos públicos, uma vez que o sistema é superavitário.
A população brasileira sugere ao governo federal, de forma preliminar, uma revisão nas aposentadorias e pensões dos políticos que consomem mais de dois bilhões aos cofres públicos e nas dos militares que correspondem a 33 bilhões de reais, extinguindo as inúmeras benesses concedidas ao longo dos anos, apresentando estudos técnicos atuariais e realizando uma profunda auditoria na área previdenciária.
Quanto às usurpações de garantias constitucionais, seria de bom alvitre acabar com a DRU e promover o retorno dos recursos à seguridade social, de onde nunca deveriam ter saído, afinal as receitas desvinculadas foram, inclusive, maiores do que o superávit da seguridade. A suspensão da tramitação da proposta e a formação de uma comissão técnica para analisar os reais dados já seriam, no mínimo, uma atitude de respeito à nação brasileira no momento em que a reforma que o país precisa é a faxina da classe política e não a previdenciária.
Karla Borges é Economia. Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
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