As 4 formas de arrecadar
Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos. Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016.
PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.CONTA DO CANDIDATO
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.CONTA DO CANDIDATO
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
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