Neide Cavalcanti – Gerente regional Coelba
Segundo estimativas da Coelba, mais de 20,ooo
famílias de Vitória da Conquista já perderam desconto
concedido pelo Governo Federal na conta de energia
Em novembro e dezembro, a estimativa é que outras 6.800
famílias desta cidade percam este benefício
Os consumidores baianos devem
ficar atentos: com a Lei 12.212/2010, aprovada
pelo Congresso e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), foram alterados os critérios para concessão da Tarifa
Social de Energia Elétrica, benefício que concede descontos de até 65% na conta
de energia. Desde que as novas regras
entraram em vigor, em dezembro de 2010, mais de 800 mil famílias na Bahia já
deixaram de contar com o desconto na conta de energia. No município de Vitória da Conquista, mais de 15,8 mil famílias já
perderam o benefício e, com isso, deixaram de pagar a conta com o desconto, ou
seja, estão pagando um valor maior do que o que estavam acostumados a pagar.
A perda do benefício se dá
de forma escalonada, de acordo com a faixa de consumo, que pode ser acompanhada
na conta de energia no campo “Histórico do Consumo”. Em novembro, a estimativa é que cerca de 100 mil famílias baianas,
sendo 2,8 mil delas somente no município de Vitória da Conquista, percam o
benefício da Tarifa Social de Energia e deixem de contar com o desconto na
conta. Isso ocorrerá porque esses clientes, que consomem mais que 31kWh, não se
cadastraram até o mês de outubro na Coelba.
Neste
mês de novembro, cerca de 377 mil famílias
baianas com faixa de consumo de energia elétrica menor ou igual a 30kWh
precisam cadastrar o NIS (Número de Identificação Social) na
Coelba para manter o desconto da Tarifa Social de Energia. Em Vitória da Conquista, são 4 mil famílias nesta faixa de consumo.
Aqueles que não se cadastrarem pagarão a
conta de dezembro sem o desconto, ou seja, pagarão um valor maior do que
estavam acostumados a pagar.
A orientação sobre os prazos para recadastramento vem
sendo passada pela concessionária através de campanhas, de avisos na conta de
energia e da
imprensa, desde novembro do
ano passado. Além disso, os consumidores
que perdem o desconto são avisados na fatura de energia, através de mensagem
específica, no campo “Informações Importantes”.
Vale
ressaltar que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o
desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à
concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que
permanecerem descadastrados.
Segundo o que determina a
Lei Federal, para garantir o desconto, estes consumidores precisam possuir
renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e apresentar o
NIS à concessionária. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro
Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura
do município, visando obter o Número de Inscrição Social (NIS) e então
apresentá-lo à Coelba.
Além do desconto na conta, a
Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência
energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a
conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa
renda.
Tarifa Social – Entenda o que é e quem tem
direito
A
Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para
atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente
para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas, que apresentassem
média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois
registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de
consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era
concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração,
regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Com a nova lei, o principal critério
para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o
consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao
benefício aos:
- Clientes residenciais com NIS.
- Clientes residenciais com portadores de
doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da
vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;
- Clientes residenciais usuários do Benefício
de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de
necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de
Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);
- Índios e quilombolas com NIS.
A
nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do
Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores
de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou
equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta
continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia,
e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior
para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada.
No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o
desconto será de 100% na conta – a parcela que exceder esse limite também terá
o desconto de forma escalonada.
Exemplos práticos:
* Desconto Tarifa Social + ICMS
Cronograma de perda do benefício:
71) 3370-5144 / 5145 / 5493 / 5067/ 9956-3079
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