
Após a publicação no DO, os beneficiários terão 30 dias úteis para se recadastrar. Nesse período, devem preencher o Formulário Eletrônico de Recadastramento (FER) no site do Planserv e depois entregá-lo juntamente com outros documentos em um dos postos do Planserv nos SACs, ou enviá-lo pelos Correios.
Quem perder o prazo de 30 dias úteis, após a publicação no DO, será suspenso do Planserv. Caso o beneficiário reingresse no plano em até 30 dias corridos após a sua suspensão, não perderá a carência.
Bocão News
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