O Ministério da Cidadania declarou que há duas categorias de resultado para a inelegibilidade. Sendo a primeira que permite a reavaliação definitiva e outra que não possibilita a contestação.
A seguir, observe quais as características que impossibilitam a contestação de qualquer maneira:
- Servidor público;
- Mandato eletivo;
- Renda tributável acima do teto;
- Rendimentos isentos acima do teto;
- Valor em bens acima do teto;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto;
- Servidor municipal, estadual, distrital;
- Família já contemplada.
A seguir, observe os requisitos que permitem a contestação e veja como recorrer:
Menor de idade: basta atualizar a informação no site da Receita Federal antes de solicitar a contestação;
Registro de óbito: procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação;
Beneficiário de pensão por morte: quem recebe a pensão por morte não tem direito ao auxílio emergencial, porém, se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar o resultado;
Vínculo ao RGPS: basta consultar o serviço “Extrato do CNIS” no site ou aplicativo “Meu INSS” ou no aplicativo “CTPS Digital” para verificar se o vínculo empregatício foi encerrado;
Seguro-desemprego: basta verificar no site “CPTS Digital” ou “Sine Fácil” a situação do pagamento do benefício.
Se o valor não estiver sendo pago, é possível contestar o resultado;
Inscrição SIAPE ativa: o servidor público federal não tem direito ao auxílio emergencial, porém, se o trabalhador já tiver se desligado do cargo, basta procurar o órgão antes de contestar o resultado;
Registro de trabalho intermitente ativo: basta consultar o “Extrato do CNIS” no aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” para conferir se o vínculo já foi encerrado;
Renda familiar per capita: basta consultar o “Extrato do CNIS” no “Meu INSS” ou “CTPS Digital” se os dados da renda familiar por pessoa estão corretos antes de contestar;
Renda total superior ao teto do auxílio: a contestação é permitida somente se a renda familiar total por mês for inferior a R$ 3.300,00, do contrário, a contestação não é permitida;
BPC: o beneficiário da Previdência Social e o BPC ficam incapazes de receber o auxílio emergencial. A verificação pode ser feita pelo “Meu INSS” antes de contestar o resultado;
Preso em regime fechado: detentos em regime fechado não estão autorizados a receber o auxílio emergencial, portanto, ficam incapazes de contestar o resultado;
Beneficiário do auxílio-reclusão: assim como os presos do regime fechado, os beneficiários do auxílio-reclusão não têm direito ao auxílio emergencial;
Preso sem identificação do regime: na situação do preso que não possui identificação, mas que o sistema considera em regime fechado, não tem o direito ao auxílio emergencial;
Vínculo nas forças armadas: neste caso, o militar consegue receber o auxílio emergencial somente se comprovar o rompimento de vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica;
Brasileiros que moram no exterior: Brasileiros que residem em outros países não têm direito de receber o auxílio emergencial, somente se comprovar os dados incorretos junto à Polícia Federal;
Benefício Emergencial (BEm): os trabalhadores que recebem o benefício por suspensão ou redução da jornada de trabalho e salário, não têm direito ao auxílio, somente se comprovar o fim de tal amparo;
Militar sem renda identificada no grupo familiar: neste caso, a contestação é permitida somente se comprovar a informação incorreta;
CPF não localizado: primeiramente, é preciso tentar regularizar a situação no site da Receita Federal antes de tentar contestar o resultado;
Estagiário no Governo Federal: a contestação é permitida somente se o estágio já tiver sido concluído e a condição for comprovada;
Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: a contestação pode ser feita apenas se os dados estiverem incorretos;
Recursos não movimentados: o beneficiário que não tiver movimentado os valores recebidos em 2020, ficam impedidos de receber e contestar o pedido negado;
Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE: a contestação pode ser feita somente se o cidadão não for bolsista em nenhum dos dois órgãos;
Estagiário ou servidor do Poder Judiciário: a contestação pode ser feita apenas se o vínculo tiver sido rompido e puder ser comprovado.
Deixe seu comentário