O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira (16) se os sindicatos precisam se manifestar para que patrões e empregados entrem em acordo de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Uma medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro autoriza o acordo entre as partes contratante e contratada. No entanto, o ministro Rircardo Lewandowski concedeu medida cautelar que tornou necessário o informe ao sindicato para que o acordo fosse validado.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa ao governo, quer que o plenário do Supremo reconsidere a decisão de Lewandowski. O motivo alegado é que o desemprego pode crescer substancialmente, se for exigido acordo coletivo para alteração dos contratos.
De acordo com informações da Veja, a AGU diz também que abrir prazo para manifestação sindical implicará demora no pagamento do benefício assistencial por parte do governo. Na MP, o prazo para acordo entre empresa e empregado é dois dias. Caso o STF valide a orientação do ministro, o tempo subiria para dez dias.
A MP 936/2020 autorizou que empresas reduzam em 25%, 50% ou 70% a jornada de trabalho e o salário dos seus funcionários. Quem for afetado receberá auxílio proporcional à redução, pago pelo governo federal com base no seguro-desemprego. Se o contrato form suspenso, o trabalhador terá direito ao valor integral do seguro-desemprego, enquanto vigorar a suspensão.
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