O Supremo Tribunal Federal em votação decide que é crime o motorista deixar o local depois de um acidente de carro. A decisão do STF decorre de recurso do Ministério Público que contestou absolvição de motorista que deixou o local de uma batida de carro. O Código de Trânsito prevê pena de até 1 ano de prisão ou multa.
Leia abaixo a matéria publicada no G1 — Brasília.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.
Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.
Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento. A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Votaram a favor de considerar crime a fuga do local do acidente os ministros
Luiz Fux, relator; Alexandre de Moraes; Luiz Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Votaram contra por entenderem que o crime deveria ser revogado os ministros
Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello; Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF
Para ler mais e saber como foi a posição da cada ministro, acesso o site do G1.
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