O Supremo Tribunal Federal declarou hoje, por unanimidade, a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor, lei de 2003 que disciplina clubes, dirigentes e torcedores de competições esportivas.
O PP (Partido Progressista) havia ajuizado uma ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da lei, afirmando que violariam o direito de livre associação, o princípio da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, a autonomia desportiva.
Os pontos questionados regulam, principalmente, questões como prazos e procedimentos para organização de eventos esportivos, além de estabelecer que as entidades responsáveis pela organização, junto com os clubes participantes e seus dirigentes, responderão pelos prejuízos causados ao torcedor por falhas na segurança dos estádios.
A Advocacia-Geral da União defendeu a constitucionalidade da lei. “Grande parte disso [da necessidade da lei] vem da ausência ou falta de transparência das regras do futebol profissional no Brasil. A lei não quer violar a livre associação, ela regula a prática desportiva e cria responsabilidades para os dirigentes, que os tornem passiveis de responsabilização por danos ao torcedor”, afirmou Luís Inácio Adams.
O ministro Cezar Peluso, relator do processo, elogiou o Estatuto durante o seu voto. “Se com todas as medidas postas em prática durante todos estes anos os problemas não foram extintos, de certo mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma não estivesse em vigor.”
Peluso defendeu especialmente a responsabilização dos dirigentes nos casos de violação aos direitos do torcedor. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades”, afirmou.
Para a ministra Rosa Weber, o estatuto visa garantir ao torcedor “o exercício da sua paixão com segurança.”
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
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