STF determina prisão de condenados pelo mensalão

 

 

  • 340x255_1368777Marcos Valério já começa a cumprir pena em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 13, por unanimidade, a prisão imediata dos condenados por envolvimento no mensalão. O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e outros 9 condenados serão presos nos próximos dias (4 em regime fechado, 7 em semiaberto e 2 em aberto). A prisão é decretada oito anos depois de revelada a existência do escândalo de compra de apoio político no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva mensalão.
A decisão do Supremo praticamente coloca um ponto final no caso. Dirceu, Delúbio, Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto em colônias agrícolas ou ao menos dormindo na cadeia. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende do julgamento dos embargos infringentes no início de 2014. Mantida a condenação, os três passarão a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, terão de passar o dia inteiro em um estabelecimento prisional.

Determinada a prisão dos principais condenados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará um levantamento feito por sua assessoria para definir quais réus podem ser presos imediatamente. Com base nessas informações, que podem ficar prontas apenas na próxima semana, o ministro expedirá os mandados de prisão. Caberá a um juiz do Distrito Federal executar as prisões, enviando para os outros Estados a ordem para os condenados.

Ficam reservadas ao Supremo decisões sobre progressão de regime e livramento condicional, por exemplo. Nesta quinta-feira, 14, em nova sessão plenária, Barbosa deve arrematar o julgamento de quarta-feira, proclamando oficialmente o resultado e desfazendo possíveis ambiguidades decorrentes das discussões. O ministro deve também, nos próximos dias, decidir se admite ou não os embargos infringentes de réus que não tiveram quatro votos por sua absolvição. Enquanto essa decisão não for tomada, oito réus permanecerão em liberdade.
O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros dois condenados começarão a cumprir desde já pena em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação de certos crimes, as penas impostas a esses condenados por outros crimes supera oito anos. Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena continuará acima dos oito anos. E nesses casos, a legislação estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Uma pequena parcela dos réus ainda permanecerá solta.
O STF reconheceu dois erros no julgamento do deputado José Paulo Cunha (PT-SP). A correção feita ontem pelo tribunal impede sua prisão imediata. O petista foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão. Por ter direito a novo julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, ele só deverá começar a cumprir a pena no ano que vem. Além disso, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu adiar a execução da pena para os réus que pedem novo julgamento sem os quatro votos considerados necessários pelo tribunal.
Os ministros entenderam que, até a rejeição desses recursos, as penas não podem ser cumpridas. Estão nessa situação oito réus, entre os quais os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Henry foi condenado pelo placar de 7 a 3 e pediu, em razão dos votos divergentes, para ter novo julgamento. “Entramos com embargos infringentes discutindo as duas penas pelas quais ele foi condenado”, afirmou o advogado José Antonio Alvares.
A decisão desta quarta-feira reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do caso ficariam para 2014, em meio à campanha eleitoral. O cálculo foi feito depois que a Corte garantiu aos condenados com quatro votos a favor da absolvição ou de penas menores direito a novo julgamento. Esses recursos só devem ser analisados no ano que vem. Ao antecipar a execução das penas, a Corte praticamente encerra o processo. “O jogo um dia chega ao fim. Penso que, com relação a esse processo, este dia chegou”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, para quem a ação penal pode se transformar também em um “momento de reflexão”. “O sistema é seletivo, é um sistema de classe, é quase um sistema de castas. Não sou defensor do corolário da prisão, mas a desigualdade é lastimável no País”, completou ele, ao destacar que é preciso se desfazer “desmistificações”.
Mas ainda há uma questão importante a ser apreciada pela Corte. O Supremo pode derrubar no ano que vem a condenação por formação de quadrilha da antiga cúpula do PT. Assim, a oposição perderá o discurso de campanha de que Dirceu, Delúbio e Genoino montaram um esquema ilícito de compra de votos no Congresso para se perpetuar no poder.

Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Ricardo Brito | Agência Estado