STF suspende liminar e cancela eleições indiretas em Candeias

 Joaquim Barbosa suspende liminar e cancela eleições indiretas em Candeias

Foto: O Globo

O ministro Joaquim Barbosa, Supremo Tribunal Federal (Exclusivo: Joaquim Barbosa suspende liminar e cancela eleições indiretas em Candeias), decidiu nesta quinta-feira (13) suspender a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava eleições indiretas no município de Candeias. Com isso, fica cancelada a eleição indireta que seria realizada neste sábado (14) pela Câmara de Vereadores. Marco Aurélio de Melo determinou a realização de eleição tomando como princípio a necessidade de se realizar o pleito nos casos de renúncia, cassação ou vacância do cargo de prefeito, o que aconteceu com a ex-prefeita Maria Maia (PMDB). Joaquim Barbosa, no entanto, determinou a suspensão da eleição respaldado na Lei Orgânica do Município de Candeias, que prevê que o presidente da Câmara de Vereadores pode assumir o Executivo nos casos de renúncia, cassação ou vacância do cargo nos dois anos que antecedem a eleição direta. A ação no STF foi impetrada pelo advogado Magno Silva, que defende o atual prefeito Sargento Francisco (PMDB). O peemedebista segue no cargo até o dia 31 de dezembro e pode concorrer às eleições diretas.