Havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (30), que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.
Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas. Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.
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A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Votaram ontem – quinta sessão dedicada ao tema – os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado, como a diminuição de custos aos negócios.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que a médio e longo prazos afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou Celso.
Liberdade
O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do poder público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu que não há precarização na terceirização de todas as funções: “A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, afirmou Cármen Lúcia.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
Ações
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado. Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Reações
Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.
“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.
A ministra do Supremo Rosa Weber diz que a terceirização nivela por baixo o mercado. “Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades- fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”.
O ministro Luiz Fux discorda: “As leis trabalhistas devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos direitos dos trabalhadores consagrados constitucionalmente. (…) [A terceirização] é uma estratégia garantida pela Constituição de configuração das empresas para fazer frente às exigências dos consumidores, minimizando o risco da atividade.”
Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho. “Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade”.
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