Supressão do Exame de Ordem em pauta no Congresso – PEC Nº01/2010

A PEC nº1/2010 que defende a supressão do Exame de Ordem X Amarelão dos Senadores da CCJ
Por VASCO VASCONCELOS* via site: tribunadaconquista.com.br
Enquanto velhas raposas políticas atendendo aos “lobbys” dos donos de cursinhos, da OAB, e demais conselhos de classes, estão infestando as Comissões do Congresso Nacional, com vergonhosos e horripilantes, Projetos de Leis com o fito de exigir exame de proficiência para médicos, odontólogos, engenheiros, psicólogos, e outras profissões, nos moldes do pecaminoso, abusivo, restritivo, cruel, caça-níqueis, inconstitucional e famigerado Exame da OAB, quero saudar o nobre Senador Geovane Borges-PMDB/AC, pela feliz iniciativa de apresentar aos seus pares Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.
Essa PEC altera a redação do art. 205 da Constituição Federal e acrescenta o parágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o famigerado exame de ordem, para o exercício da advocacia.
Foi muito feliz o Nobre Senador Geovane Borges, autor da PEC, ao afirmar em sua justificativa “Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional. Segundo ele a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares”.
Como é cediço, neste país todo mundo só quer levar vantagem. Entidades se aproveitam da prostração dos entes públicos, para impor os seus caprichos, não preocupados com a melhoria do ensino, ou com a melhoria da formação dos bacharéis, e sim em estorvar do exercício da advocacia, e faturar milhões de reais e de sobra jogando ao infortúnio e ao banimento cerca milhares de bacharéis em direito, devidamente qualificados por universidades autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia.
Já pensou os prejuízos causados ao país por essa praga do Exame de Ordem, multiplicando-se 4,0 milhões de bacharéis X R$ 150.000,00 (valor estimado desembolsado por cada estudante de direito durante cinco anos de duração do curso de direito) = R$ 600 Bi..
A OAB, que tanto prega a moralidade, legalidade e transparência dos outros órgãos, deveria vir a público em respeito aos princípios insculpidos no art. 37 CF dentre eles o da moralidade e da publicidade, informar se é verdade ou não que ela arrecada cerca de R$ 66 milhões por ano.
Isso significa que só nos últimos 10 anos a OAB, já arrecadou cerca de R$ 660 milhões, só com altas de altas taxas de inscrições, e pior sem dar nada em contrapartida. Onde fica a Responsabilidade Social da OAB?
Com todo esse volume tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, questiono: Quem quer abrir mão desse tesouro? Abocanha toda essa monta recursos sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para suprir os 30% dos advogados inadimplentes.
O Ex-Presidente Lula deveria ter imposto a sua popularidade e acabar com essa excrescência e não impôs. Agora o nosso país sob nova direção ou seja sob as rédeas da nossa querida Presidenta Dilma Rousseff, acredito que ela deve saber que Exame a OAB, é feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas,ambigüidades e quanto maior o índice de reprovação, maior o retorno financeiro.
Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Ufa! Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia da prova, os locais parecem aeroportos e rodoviárias em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros.
Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos. As taxas de inscrições chegam a custar R$ 250,00 em Rondônia, em 2009. Para OAB tudo é permitido, e a população prostrada não reage. Aliás, ainda tem espertalhões de plantão para defender esse absurdo sem nenhum argumento jurídico plausível. Isso me lembra um sucesso da Jovem Guarda: Deixa o meu o meu bolso em paz !
Dia 02/03/2011, um pálido Senador DEM/GO, Relator da PEC Nº01/2010 apresentou aos seus pares o seu Parecer, contrário a aprovação da referida PEC, e para surpresa de todos e com a presença no Plenário da CCJ/SENADO FEDERAL, do Presidente da Colenda OAB, os Senadores presentes, amarelaram, lembrando grande parte dos Senadores é formada por Ex-Governadores, os quais estão iguais baratas tontas, em face da iminência de perder suas polpudas pensões , questionadas pela OAB, junto ao STF, e não se sabe os motivos deles movidos pela inoperância, inércia, e desrespeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos acompanharam por unanimidade o voto do Relator favorável ao caça-níqueis, abusivo, pernicioso Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.
Os argumentos pífios do Relator da PEC em questão parece ter sido elaborados pelos mercenários da OAB, ou seja levou em consideração o aumento desordenado de faculdades de direito em todo o País e a falta de fiscalização do MEC.
Não citou o nome de uma única Faculdade de Direito que não presta, e de maneira genérica e irresponsável rasgou a Constituição Federal, esqueceu o próprio juramento do dia da posse, e perdeu a oportunidade de chamar atenção da irresponsabilidade dos responsáveis que autorizaram e reconheceram os cursos de direito de péssima qualidade, inclusive com o aval da própria OAB.
Nobres Senadores da República, não é necessário ser doutor em hermenêutica jurídica ou mesmo bacharel em direito (advogados), para se extrair o sentido do art. 5º-XIII da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A norma é cristalina e inequívoca relativamente à livre exercício da profissão.
Os defensores do pernicioso Exame de Ordem, e demais autoridades que insistem em identificar ambigüidades no referido dispositivo, deveriam buscar guarida num professor de língua portuguesa, e não na pretensa necessidade de legislação regulamentadora do dispositivo. A prevalecer tal orientação, terão