O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) desaprovou a prestação de contas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), referentes ao ano de 2012, e aplicou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor Paulo Roberto Pinto Santos em razão de “recorrência da fragmentação de despesas, indícios de simulação de competitividade em processo de dispensa de licitação, inexistência de cotação e estimativa de preços em materiais adquiridos, ausência de alvará de funcionamento dos credores e funcionamento irregular dos estabelecimentos cujas atividades são inerentes à área de saúde”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) e o conselheiro Gildásio Penedo, relator do processo, votou pela desaprovação e acatou manifestação da conselheira Carolina Costa, que havia solicitado pedido de vista, e que propôs, na sessão desta quinta, expedição de recomendações ao gestor atual da Uesb para que sejam evitadas a repetição das ocorrências identificadas no relatório de auditoria. Carolina Costa, que também votou pela desaprovação, propôs que o valor da multa, estabelecido inicialmente pelo conselheiro relator em R$ 2,5 mil, fosse ampliado para R$ 8 mil. O conselheiro Pedro Lino acompanhou Carolina Costa.
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