O processo eleitoral realizado na maioria dos municípios brasileiros, principalmente em ocasiões das eleições municipais se tornam uma verdadeira guerra, os embates, em alguns lugares passa de todos os limites. Ainda que, sejam regidos por lei eleitoral e outras leis que doutrina o processo, as regras são quebradas e os abusos e infrações, acontecem de forma expressiva e deliberada. São registrados abusos de poder econômico, fike news, e registro de pesquisas, que não correspondem a verdade, ou que não preenche os pré-requisitos exigidos para registros e possíveis divulgações. etc.
E, em Brumado, a situação não foge a regra, inclusive, quebra precedentes, de eleições que já foram realizadas anteriormente na cidade. Com registros no cartório local, de inúmeras petições denunciando a compra de voto, abuso do poder econômico, fake News, aglomeração, e pesquisas que não preenche os requisitos regulamentares exigidos pelo Tribunal Eleitoral do Brasileiro, e viola a legislação eleitoral.
Nas decisões em relação às pesquisas, a justiça estabeleceu multas altíssimas para os idealizadore/ patrocinadores e das partes envolvidas.
“O juiz Avio Mozar José Ferraz de Novaes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar, na tarde desta sexta-feira (13), para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, realizada pelo instituto Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo/Hoje Indata, em parceria com o site NaMídia News.”.. e ainda, afirma: “Diante do exposto, concedo a medida liminar, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Representação nº 0600671-50.2020.6.05.0090, determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento desta decisão”, sentenciou Novaes.
E em outro cenário, em menos de uma semana, outros resultados de pesquisa também foram multados. Em que, a justiça ajuizou impugnação a pesquisa eleitoral realizada pela Potencial e Pesquisas LTDA, sediada em Salvador. Na ação, foi informado que, em 07 de novembro de 2020.
Que o juiz afirma; … “diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 16, par. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e art. 300 do CPC, determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Para a hipótese de descumprimento da decisão fixo multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas”. Alega o Tribunal Eleitoral da Bahia.
Deixe seu comentário