TJ-BA condena faculdade a dar desconto de 30% em mensalidade a aluna do curso de Medicina

por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) a dar um desconto de 30% nas mensalidades de uma aluna do curso de Medicina. O caso foi relatado pelo desembargador Jatahy Júnior. A estudante havia recorrido da decisão da 5ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, que negou o pedido para redução no valor da mensalidade. 

A jovem afirma que contratou a prestação de serviços do curso presencial de Medicina da FTC, o qual previa a existência de matérias teóricas e práticas na sua matriz curricular. No entanto, em decorrência da pandemia do Covid-19, no dia 17 de março, as aulas foram suspensas e, até o presente momento, estão sendo ministradas à distância. Ela diz que as aulas presenciais demandam gastos com energia, água, material de limpeza, além de um número maior de funcionários com contratos ativos junto à instituição, dentre outros, o que não ocorre nas aulas EAD. Também alegou que, com a pandemia, os contratos dos professores das aulas práticas foram suspensos, sendo que os docentes das aulas teóricas estão oferecendo casos práticos para suprir a ausência da matéria. Com isso, afirma que a FTC teve redução de custos e não repassa descontos para os alunos. E o mais grave: a faculdade ainda previu um aumento de 6% nos valores das mensalidades para o próximo semestre. 

Na ação, a estudante pediu a redução no valor da mensalidade em 30% enquanto as aulas forem ministradas à distância e que a faculdade não promova o reajuste no próximo semestre. O relator observou que no caso deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.  Para Jatahy, os documentos evidenciaram as alegações contidas na inicial. “De fato, com a modalidade de aulas apenas da modalidade à distância, a agravada obviamente reduz os gastos com energia, água, material de limpeza, além dos salários dos profissionais contratados, sem ofertar quaisquer descontos nas mensalidades dos alunos, tornando, a priori, o contrato excessivo para uma das partes”, diz na decisão. 

O desembargador pontua que a legislação em vigor determina que, “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”, como o caso da aluna. Jatahy concedeu a liminar para obrigar a FTC a dar desconto de 30% na mensalidade dos alunos. Também determinou que, caso a estudante já tenha pago as mensalidades, fica assegurado o direito em obter o crédito em mensalidades futuras, com a devida compensação. Entretanto, o relator negou o pedido para impedir a FTC de reajustar a mensalidade no próximo semestre. Vale lembrar que, nesta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou um projeto de lei que prevê redução das mensalidades da rede particular de ensino em 30% (saiba mais).

Em nota, a FTC afirma que ainda não foi oficialmente notificada sobre decisão judicial que concede a redução de 30% nas mensalidades da referida aluna do curso de Medicina. A Instituição aguarda a notificação oficial para poder se manifestar.

Sobre o Projeto de Lei 23.798/2020, que trata da redução linear das mensalidades das instituições de ensino privada, a intituição destaca “que este ainda depende de ser sancionado pelo Governo do Estado. A aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) nessa quinta-feira (16) é apenas uma primeira fase na validação de uma nova lei, que, depois de sancionada, ainda deve passar por regulamentação pelo poder Executivo Estadual para entrar em vigor”. 

 

“Destacamos que a Instituição já negociava a possibilidade de redução das mensalidades para aqueles que enfrentam problemas financeiros neste momento de pandemia. A redução que estava em negociação, através do Diretório Central dos Estudantes (DCE), seria uma terceira fase do Plano de Apoio ao Aluno da Rede UniFTC, que já disponibilizou a isenção de mensalidades e parcelamento de dívidas. O receio da Instituição é que, com a concessão de desconto indiscriminado previsto no PL, perca-se a possibilidade de atender de forma mais ampla aqueles estudantes que realmente enfrentem recessões financeiras. 

 

A UniFTC reforça seu comprometimento com a comunidade acadêmica e com o cumprimento das normas federais, estaduais e municipais. Até que a lei seja ou não sancionada, seguimos em diálogo buscando as melhores soluções para a Instituição, alunos, docentes e demais colaboradores”, conclui o texto.