O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), se posicionou e determinou que a prefeitura municipal de Brumado revogasse e suspendesse os Decretos (5.259 / 5.262 e 5.266), de flexibilização do comércio não essencial na cidade. O ato aconteceu na terça-feira, 16 de junho. E para atender as determinações judiciais, a prefeitura baixou um Decreto (nº 5.293) na quinta-feira (25), suspendeu os efeitos dos Decretos que autorizava a reabertura de todo o comércio, justificando para a população de que a medida é justamente para atender cumprimento de uma decisão judicial exarada no Agravo de instrumento de nº 8014549-63.2020.8.05.000 que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. E com esta nova decisão, a partir desta sexta-feira (26), só estabelecimentos e serviços essenciais serão mantidos em funcionamento na cidade.
A prefeitura recorreu junto ao TJ-BA, alegando de que a medida não justificava, pois, a flexibilização de isolamento não trariam riscos à saúde da população brumadense, e que todos os protocolos – (Epis, distanciamentos etc) – exigidos pelas organizações de saúde estava sendo compridos, tanto pela população como pelos empresários locais.
NOTA DE ESCLARECIMENTOS
NOTA DE ESCLARECIMENTOS fechamento comercio
O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, objetivando prestar esclarecimentos acerca da determinação judicial para fechamento de parte do comércio local para expor o seguinte:
- A construção das decisões de abertura e fechamento do comércio se deram com diálogo constante com a sociedade, tendo-se estabelecido a sistemática de reuniões semanais, presentes diversos setores da sociedade, todas as sextas-feiras, levando-se sempre em consideração o comportamento da doença na cidade, natureza das atividades e impacto social da paralisação;
- Quando se fala em comportamento da doença não se considera, tão somente, o número de infectados, mas também, de curados com o acompanhamento sistemático dos pacientes em Brumado. A assistência médica e sanitária dos pacientes acometidos pela doença tem sido muito intensa, mesmo com as pessoas em casa, monitorando-se, virtualmente, de forma constante, registrando-se que das 56 pessoas infectada, 54 estão em casa, sem qualquer sintoma grave e seguindo o mesmo ritmo das 96 já curadas, sendo detectada duas hospitalizações;
- A secretaria de saúde do município tem, então, acompanhado não somente o número de casos confirmados, mas também o de curados, taxa de ocupação do Centro de Atendimento COVID baixa, levando-se em consideração o período de abertura do comercio, identificando uma estabilização na relação entre infectados e curados.
- Dessa forma, como a construção das soluções tem sido na forma do diálogo, com a dinâmica própria da situação, não é razoável que impere a vontade da Defensoria Pública Estadual, sem qualquer lastro em comprovação técnica de que o comércio é o responsável pelo aumento de casos (controlados, repita-se). Afinal, tem sido explicitado, constantemente, o trabalho da secretaria municipal de saúde, que está gerindo a situação com a análise de dados diários de situação dos paciente em tratamento, taxa de ocupação do Centro COVID, número de curados, efetividade de medidas de fiscalização, dentre outros
- O que na prática está a acontecer é a retirada da condição do Poder Executivo, numa clara afronta à Separação de Poderes, de acompanhar e disciplinar a situação vivenciada, sem qualquer apontamento de vício em seus atos administrativos, com base em um achismo da Defensoria Pública, não tendo apontado qualquer critério técnico.
Diante de tais considerações, a Administração Municipal informa que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu o pleito da Defensoria Pública Estadual, por não concordar com o fechamento do comércio como medida inquestionável no enfrentamento da realidade da COVID-19. Continuaremos a lutar, de forma firme, por aquilo que acreditamos ser melhor para a sociedade brumadense. Sigamos firmes.
EDUARDO LIMA VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Link Diário Oficial do Municpio de Brumado BAfile:///D:/Users/Gildasio/Pictures/diario%20brumado.pdf
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