por Cláudia Cardozo
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, em caráter liminar, suspendeu a execução de 46 medidas judiciais que obrigavam o Estado da Bahia a não incluir na base de cálculo do ICMS os valores correspondentes às tarifas de uso de sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. A medida, segundo a desembargadora, causaria um prejuízo de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos apenas nos anos de 2016 e 2017. Entre os requerentes, estão o Cencosud Brasil, Lojas Leader, Magnesita Mineração, Congregação Cristã No Brasil, Condomínio Mansão Wimblendon, Faculdade Unime, TV Bandeirantes da Bahia, Ferreira Costa Ltda., Atacadão Centro Sul, Shopping Piedade, Victoria Marina Flat, além de condomínios de luxo. Segundo a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), as execuções das medidas judiciais “causam grave lesão à economia pública”, pois reduzem a contribuição no valor de 25,65%. “Tomando-se como paradigma os valores apurados em setembro de 2016, corresponderia à perda mensal projetada de R$ 42,18 milhões, repercutindo para o ano de 2016 na perda de R$ 506,11 milhões e, apenas no período de janeiro a maio de 2017, teríamos o prejuízo estimado de R$ 409.926.654 milhões”. No recurso, é dito que o valor, se executado, pode “comprometer o equilíbrio das contas públicas e a consequente manutenção das políticas públicas essenciais”. As decisões de 1º Grau foram fundamentadas na aplicação da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que as taxas não fazem parte da base de cálculo do ICMS. Por sua vez, a PGE defende a aplicação de entendimento recente do STJ, acolhido por alguns julgados do TJ-BA, de que a distribuição e transmissão são, de fato, “elementos indissociáveis das etapas que compreendem o fornecimento de energia elétrica, desde a geração até o consumo final, o que, por conseguinte, importa no reconhecimento de que os custos delas decorrentes integram a base de cálculo do imposto incidente na operação final”. Para presidente do TJ, de fato, as medidas causam “grave lesão à economia pública” ao se abster de exigir o recolhimento do ICMS sobre a TUST e TUSD. Para ela, a medida, “indubitavelmente, pode comprometer o equilíbrio orçamentário estadual, especialmente, em momento de inegável decréscimo de arrecadação de tributos decorrente da crise econômica que assola o país”. “Ademais, constata-se ainda o possível agravamento dos danos ao erário em face do potencial risco de efeito multiplicador de ajuizamento de demandas idênticas, motivadas pelos precedentes, porquanto, apenas neste pedido de suspensão, o requerente pretende sustar a execução de 46 (quarenta e seis) medidas judiciais semelhantes”, disse Socorro ao determinar a suspensão.
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