O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quarta-feira (15) acolher pedido feito pelo governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial.
A decisão foi tomada por meio de uma tutela antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão, de acordo com o Uol.
Segundo o governo paraense, a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.
“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a suspensão da exigência.
Na decisão desta noite o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha.”
“Sobre a eficácia territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país”, completou o magistrado.
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