O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/03), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em razão da suposta autopromoção do gestor em publicidade, no exercício de 2010, desrespeitando o estabelecido no §1º, do art. 37 da Constituição Federal. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, na quantia de R$ 7.067,00, e multa de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o exame da despesa mensal relativa ao mês de julho, a Prefeitura pagou R$ 7.067,00 em favor do credor Simon Publicidade Ltda. “pelos serviços de anúncio publicitário na TV Sudoeste, em comemoração ao 133º aniversário de emancipação do Município de Brumado, no período de 01 a 11 de junho de 2010”. Alegou o gestor, em sua defesa, que a publicação é alusiva à data comemorativa pelo 133º aniversário de emancipação política do município de Brumado, oportunidade em que teriam sido divulgadas realizações consideradas importantes para a população e que o fato de ter aparecido no vídeo não descaracterizaria a finalidade informativa da referida publicidade, posto que tratou da “divulgação de atividades institucionais desenvolvidas pela Administração Municipal”.
A relatoria contestou que à exceção da data alusiva ao 133º aniversário da emancipação política do município, as demais declarações veiculadas no discurso do Prefeito Eduardo Lima Vasconcelos são essencialmente dotadas de caráter subjetivo, e portanto pessoal, assim como genéricas, a exemplo do seguinte trecho: “…Acreditamos
que a saúde é condição indispensável à felicidade humana e que somente a educação conduz a uma verdadeira realização pessoal e a verdadeira cidadania. Nessa data, Brumado tem muito o que comemorar, sobretudo com a saúde de qualidade e com as escolas de tempo integral”. Desta forma, a publicidade foi considerada desprovida de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não apresentando sequer um conteúdo objetivo para o interesse público, o que suscita questionamento inclusive quanto à razoabilidade, eficiência e eficácia da mensagem veiculada pelo gestor
São inúmeras as punições e notificações, que a Prefeitura de Brumado tem recebido por conta da deficiência e má gestão do atual do Prefeito.
O Tribunal de Contas dos Municípios na tarde desta quinta-feira (02/02), julgou parcialmente procedentes as denúncias formuladas contra a Prefeitura de Brumado, sob a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, em razão contratações irregulares cometidas no exercício de 2008. O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a devolução do montante de R$ 3 mil com recursos próprios do gestor, além de aplicar uma multa de R$ 500,00. Cabe recurso. A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou ausência dos processos licitatórios na contratação das Empresas Comar – Comércio de Materiais Recicláveis -, no montante de R$ 7.902,50, e a Construtora René Machado Ltda., no valor de R$ 79.000,00, que têm como finalidade a prestação de serviços de aterro. O gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos que foram acolhidos pela Corte, entretanto, não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades cometidas, restando ao Tribunal dar procedência parcial as denúncias. Íntegra do voto da denúncia formulada contra a Prefeitura de Brumado. (Ascom/TCM)
Deixe seu comentário