Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, que é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura e das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar.
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
Em Vitória da Conquista e em mais 51 cidades baianas (veja lista), o recadastramento biométrico obrigatório está sendo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o dia 1º de fevereiro e deve ser concluído até dezembro deste ano.
Municípios que deverão realizar o recadastramento biométrico obrigatório
1. ANTÔNIO CARDOSO 2. APUAREMA 3. ARACATU 4. BANZAÊ 5. BARREIRAS 6. BRUMADO 7. CAEM 8. CAIRU 9. CAMAÇARI 10. CANDIBA 11. CORONEL JOÃO SÁ 12. CRUZ DAS ALMAS 13. EUNÁPOLIS 14. FEIRA DE SANTANA 15. GUANAMBI 16. HELIÓPOLIS 17. IBIRAPITANGA 18. IBITIARA 19. ILHÉUS 20. IPECAETÁ 21. IPIRÁ 22. IRECÊ 23. ITAGIMIRIM 24. ITAPARICA 25. ITAPEBI 26. JACOBINA |
27. JEQUIÉ
28. JUAZEIRO 29. LAFAIETE COUTINHO 30. MALHADA DE PEDRAS 31. MANOEL VITORINO 32. MIRANGABA 33. MUNIZ FERREIRA 34. NOVO HORIZONTE 35. OUROLÂNDIA 36. PINTADAS 37. PORTO SEGURO 38. PRESIDENTE DUTRA 39. RIBEIRA DO POMBAL 40. SALVADOR 41. SANTA CRUZ CABRÁLIA 42. SANTO ESTEVÃO 43. SÃO GABRIEL 44. SAPEAÇU 45. SEABRA 46. SERROLÂNDIA 47. TUCANO 48. UBATÃ 49. UMBURANAS 50. VALENÇA 51. VERA CRUZ 52. VITÓRIA DA CONQUISTA |
Até o momento dos 228.112 eleitores, apenas 37.616 (16,49%) já têm a digital cadastrada. Na Bahia, dos 10.482.294 eleitores, somente 1.900.009 (18,13%) já estão biometrizados. O objetivo do TRE-BA é atingir cerca de 3 milhões de eleitores identificados biometricamente, em todo o Estado.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Consequências
Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. Veja as implicações:
Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral) |
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. |
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. |
– Não obter passaporte ou carteira de identidade. |
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. |
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004. |
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. |
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. |
– Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público. |
– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. |
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Postos de atendimento
O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida Olívia Flores, S/N, Candeias), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Há ainda o posto do SAC, localizado no Shopping Conquista Sul, com funcionamento das 9h às 17h. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos números (77) 3424-6260, (77) 3424-6214 ou (77) 3422-4606.
Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. |
Mais informações no site do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br
E-mail: [email protected]
ASCOM TRE-BA: (71) 3373-7007/7197
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