TSE aprova resoluções sobre voto impresso, ja para as Eleições de 2018

 

 

Durante sessão administrativa desta quinta-feira (1º), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, por unanimidade, mais duas resoluções que tratam das Eleições 2018. Uma delas disciplina os procedimentos a serem adotados nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor do voto. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, justamente para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. Na prática, o ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.