Está cada vez mais difícil flagrar compra de votos. O Tribunal Superior Eleitoral considerou “ilícita” a gravação de compra de votos, feita por um eleitor, por não ter recebido a “concordância” dos interlocutores.Com isso, o TSE manteve quinta-feira (16) decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após parecer favorável do relator, ministro Marco Aurélio, rejeitando a gravação como meio de prova e manteve o diplomade Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA em 2008.“Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto. O eleitor Israel Nunes dos Santos gravou, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.
Os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Não é a toa que muitos preferem recorrer a imprensa do que a Justiça quando filmam um político praticando malfeitorias. (Coluna de Cláudio Humberto) CLÁUDIO HUMBERTO
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