Ufba mantém suspensão de atividades presenciais e terá mais um semestre letivo online em 2021
A A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (Consuni), que, reunido nos dias 23 e 27 de novembro, deliberou também pela realização de mais um semestre letivo majoritariamente online, em formato semelhante ao do Semestre Letivo Suplementar (SLS) realizado neste ano.
Pela resolução aprovada pelo Consuni, o próximo semestre será, a um só tempo, regular e especial. Regular porque a prerrogativa de definir a oferta de disciplinas – que no SLS esteve a encargo dos departamentos – retorna aos colegiados, instância acadêmica responsável por aferir e procurar atender à demanda dos estudantes, em diálogo com os departamentos e, em tempos de pandemia, com o Comitê de Acompanhamento do Coronavírus. Mas será também um semestre especial, na medida que a oferta de disciplinas não poderá ser normal, tendo em vista as limitações de ordem tecnológica, de condições de trabalho e de acessibilidade impostas pela pandemia ao trabalho e estudo à distância.
O próximo semestre letivo irá de 22 de fevereiro a 22 de junho e será registrado como 2021.1, tendo em vista que a não realização dos semestres regulares de 2020.1 e 2020.2 foi ocasionada por motivo de força maior – no caso, a pandemia. Assim, o Consuni decidiu pelo trancamento especial, para todos os estudantes, dos dois semestres regulares não realizados, expediente semelhante ao já utilizado pela UFBA em 2004, devido a uma extensa greve.
Pela decisão do Consuni, no semestre 2021.1, serão mantidas as mesmas diretrizes gerais adotadas no Semestre Letivo Suplementar – experiência desafiadora, mas que recebeu avaliação majoritariamente positiva da comunidade universitária, apesar das reconhecidas adversidades de natureza orçamentária, tecnológica e psicopedagógica. Também serão intensificadas as ações de capacitação docente, discente e de técnicos, bem como as iniciativas de inclusão digital direcionadas aos estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica.
A exemplo do SLS, o semestre 2021.1 não contará para o tempo máximo de conclusão dos cursos, e será permitido o trancamento dos cursos a qualquer tempo, tendo em vista que boa parte do corpo discente não reúne condições adequadas de estudo em casa.
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