UPB e Banco do Nordeste assinam acordo de cooperação para linhas de crédito

 

 

Na
próxima quinta-feira (15), às 15h, na sede da União dos Municípios da Bahia, o
presidente da UPB, prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, assinará com o
superintendente do Banco do Nordeste, Nilo Meira Filho, um acordo de cooperação
técnica entre as duas instituições para facilitar e agilizar linhas de crédito
com recursos do BNDES, destinados à
aquisição de máquinas e equipamentos para intervenções viárias, veículos para
educação básica e programas de modernização da administração tributária e
gestão de setores sociais básicos, para os municípios baianos.

 

O prefeito Luiz Caetano destaca que, “este é mais um
avanço do novo municipalismo. Conseguimos estreitar nossa relação com a Caixa
Econômica Federal, agilizando convênios, e agora estamos fazendo o mesmo com o
BNDS para aquisição de linhas de crédito. Isso mostra os avanços do setor
público baiano”.

 

De acordo com o contrato a ser assinado, caberá ao
Banco do Nordeste:

 

a) Verificar a situação fiscal e cadastral dos municípios junto aos
órgãos competentes;

b) Verificar capacidade de endividamento e pagamento das parcelas dos
financiamentos solicitados pelos municípios;

c) Emissão de termo de adesão aos programas;

d) Emissão de pedido de verificação de limites e condições;

e) Emissão de cronograma de pagamento das operações;

f) Receber a documentação dos entes públicos pleiteantes, através da
UPB e realizar análise previamente ao encaminhamento para análise das
instâncias competentes;

g) Receber do ente público pleiteante o processo licitatório dos
equipamentos relacionados a serem adquiridos através da operação de crédito e
documentos cadastrarias para elaboração dos contratos de pagamento da
operação.

h) Formalizar com os entes públicos os contratos das operações
mediante recebimento de aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional e do
BNDES;

i) Disponibilizar as informações de andamento dos processos aos entes
pleiteantes e a UPB quando solicitado, ressalvado o sigilo bancário;

j) Reunir documentação e executar ações necessárias para liquidação
dos pagamentos das operações contratadas;

 

Compete à UPB:

 

a) Encaminhar ao BANCO DO
NORDESTE os pedidos de operações de crédito formalizados pelos municípios para
sua análise e encaminhamento às instâncias pertinentes;

b) Verificar a situação fiscal dos municípios, quanto ao CAUC,
certidões federais e SISTN – Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro
Nacional.

c) Disponibilizar aos municípios,
minutas dos projetos de lei correspondente a operação.

d) Verificar publicação dos
relatórios de execução orçamentária e gestão pelos municípios e câmaras
municipais, bem como, conferir o cumprimento da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, com relação as publicações;

e)
Analisar as publicações das leis municipais (LOA, LDO e PPA) e leis
Autorizativas;

f) Verificar o cumprimento, por
parte do município, do índice de despesa com pessoal e limite de endividamento;

g) Preparar documentação integrante
da operação de crédito, quais sejam:

g.1) Parecer Jurídico;

g.2) Parecer Técnico;

g.3) Encaminhamento de
contas à Sefaz Estadual;

g.4) Pedido de Certidão
do TCM;

g.5) Cronograma de
pagamentos e liberações;

g.6) Encaminhar
documentação ao município, com o objetivo de providenciar as assinaturas e
isenção de documentos pertinentes;

g.7) Pedido de
verificação de limites;

g.8) Cronograma de
reembolso da operação;

g.9) Encaminhar
documentação ao BANCO DO NORDESTE para analise da operação;

g.10) Atender aos
processos de diligência delegados pelo BANCO DO NORDESTE e pela STN;

g.11) Assessorar o
município na elaboração e no recolhimento da documentação decorrente do
processo de contratação da operação.

 

 

André Damasceno