Na
próxima quinta-feira (15), às 15h, na sede da União dos Municípios da Bahia, o
presidente da UPB, prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, assinará com o
superintendente do Banco do Nordeste, Nilo Meira Filho, um acordo de cooperação
técnica entre as duas instituições para facilitar e agilizar linhas de crédito
com recursos do BNDES, destinados à
aquisição de máquinas e equipamentos para intervenções viárias, veículos para
educação básica e programas de modernização da administração tributária e
gestão de setores sociais básicos, para os municípios baianos.
O prefeito Luiz Caetano destaca que, “este é mais um
avanço do novo municipalismo. Conseguimos estreitar nossa relação com a Caixa
Econômica Federal, agilizando convênios, e agora estamos fazendo o mesmo com o
BNDS para aquisição de linhas de crédito. Isso mostra os avanços do setor
público baiano”.
De acordo com o contrato a ser assinado, caberá ao
Banco do Nordeste:
a) Verificar a situação fiscal e cadastral dos municípios junto aos
órgãos competentes;
b) Verificar capacidade de endividamento e pagamento das parcelas dos
financiamentos solicitados pelos municípios;
c) Emissão de termo de adesão aos programas;
d) Emissão de pedido de verificação de limites e condições;
e) Emissão de cronograma de pagamento das operações;
f) Receber a documentação dos entes públicos pleiteantes, através da
UPB e realizar análise previamente ao encaminhamento para análise das
instâncias competentes;
g) Receber do ente público pleiteante o processo licitatório dos
equipamentos relacionados a serem adquiridos através da operação de crédito e
documentos cadastrarias para elaboração dos contratos de pagamento da
operação.
h) Formalizar com os entes públicos os contratos das operações
mediante recebimento de aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional e do
BNDES;
i) Disponibilizar as informações de andamento dos processos aos entes
pleiteantes e a UPB quando solicitado, ressalvado o sigilo bancário;
j) Reunir documentação e executar ações necessárias para liquidação
dos pagamentos das operações contratadas;
Compete à UPB:
a) Encaminhar ao BANCO DO
NORDESTE os pedidos de operações de crédito formalizados pelos municípios para
sua análise e encaminhamento às instâncias pertinentes;
b) Verificar a situação fiscal dos municípios, quanto ao CAUC,
certidões federais e SISTN – Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro
Nacional.
c) Disponibilizar aos municípios,
minutas dos projetos de lei correspondente a operação.
d) Verificar publicação dos
relatórios de execução orçamentária e gestão pelos municípios e câmaras
municipais, bem como, conferir o cumprimento da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, com relação as publicações;
e)
Analisar as publicações das leis municipais (LOA, LDO e PPA) e leis
Autorizativas;
f) Verificar o cumprimento, por
parte do município, do índice de despesa com pessoal e limite de endividamento;
g) Preparar documentação integrante
da operação de crédito, quais sejam:
g.1) Parecer Jurídico;
g.2) Parecer Técnico;
g.3) Encaminhamento de
contas à Sefaz Estadual;
g.4) Pedido de Certidão
do TCM;
g.5) Cronograma de
pagamentos e liberações;
g.6) Encaminhar
documentação ao município, com o objetivo de providenciar as assinaturas e
isenção de documentos pertinentes;
g.7) Pedido de
verificação de limites;
g.8) Cronograma de
reembolso da operação;
g.9) Encaminhar
documentação ao BANCO DO NORDESTE para analise da operação;
g.10) Atender aos
processos de diligência delegados pelo BANCO DO NORDESTE e pela STN;
g.11) Assessorar o
município na elaboração e no recolhimento da documentação decorrente do
processo de contratação da operação.
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