Validade da prescrição de medicamentos de uso contínuo volta a ser de 180 dias nas farmácias da rede municipal

 

 

A partir deste mês, a validade das prescrições de medicamentos e insumos de uso contínuo para retirada nas farmácias e programas da rede pública de saúde volta a ser de 180 dias, contados a partir da data de emissão, de acordo com nova orientação do Ministério da Saúde. A informação é da Coordenação de Assistência Farmacêutica (Coaf) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Antes da pandemia da Covid-19, as receitas de qualquer medicamento de uso contínuo, que não era de controle especial, tinham validade de 180 dias, tanto para a Farmácia da Família, quanto para o programa Farmácia Popular. “Durante a pandemia essa validade foi estendida para 365 dias, mas voltou a ser de 180 dias porque o Ministério da Saúde declarou encerrada a emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19, o que levou à retomada dos dispositivos válidos antes da pandemia”, esclareceu o farmacêutico Pablo Maciel.

Nesta fase de transição, todos os usuários atendidos nas farmácias da rede municipal de saúde receberão a orientação sobre o novo prazo de validade das prescrições, bem como aqueles com necessidade de nova prescrição, serão sinalizados no verso da receita.

Prazo de validade e período de dispensação das prescrições de medicamentos e insumos disponibilizados na rede pública municipal de saúde:

  • Medicamentos de uso agudo, como analgésicos, antitérmicos, antipiréticos, dentre outros – o prazo de validade das receitas é de 10 dias, a partir da data de emissão, conforme quantidade prescrita e considerando situação clínica do paciente.
  • Medicamentos antimicrobianos – prazo de validade da receita também de 10 dias, conforme quantidade necessária para o tratamento completo, indicado na prescrição.
  • Medicamentos sujeitos a Controle Especial – o prazo de validade da prescrição é de 30 dias, com dispensação na quantidade suficiente para tratamento de até 60 dias.
  • Medicamentos de uso contínuo (medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, tais como, asma, diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, hipotireoidismo, dentre outros): prescrição válida por 180 dias, contados da data de emissão e quantidade dispensada suficiente para tratamento por 60 dias, com agendamento das próximas retiradas.

 

Secom/PMVC