Os sete jurados que compõem o conselho de sentença que vai definir o destino de Lindemberg Alves Fernandes, 25, já terminaram de votar os quesitos que tratam da acusação contra Lindemberg. Agora, a juíza Milena Dias vai calcular a pena e redigir a sentença, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Lindemberg é julgado por 12 crimes: homicídio (contra Eloá), duas tentativas de homicídio (contra Nayara Rodrigues e o sargento Atos Valeriano), cinco ocorrências de cárcere privado (contra Eloá, Vitor Lopes, Iago Oliveira e duas vezes contra Nayara) e quatro disparos de arma de fogo.
No Tribunal do Júri, a votação é feita na forma de perguntas e respostas. O juiz manda distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo sete delas a palavra “sim” e sete a palavra “não”.
Em seguida, faz perguntas para que os jurados decidam se houve cada um dos crimes a que o réu responde, e se ele é o autor ou teve participação neles. Após cada pergunta, um oficial de justiça recolhe, em urnas separadas, as cédulas dos votos válidos e as não utilizadas.
Na apuração, acompanhada também pela acusação e defesa, mais de três respostas negativas significam a absolvição do acusado. Caso haja mais de três repostas afirmativas, segue-se para a próxima pergunta: “O jurado absolve o acusado?”.
Novamente, uma maioria de votos “sim” representa a absolvição dos acusados, já uma maioria de “não” leva a mais perguntas sobre fatos que podem levar a um aumento ou diminuição da pena.
Após a decisão dos jurados sobre cada crime, o juiz redige a sentença. É ela que determina a absolvição do réu –e sua soltura caso esteja preso apenas por aquela acusação– ou o tamanho da pena e em qual regime vai cumpri-la.
Caso seja condenado por todos os crimes, a pena de Lindemberg pode ficar entre 50 e 100 anos de prisão, segundo a Promotoria.
Pela legislação brasileira, porém, um condenado pode passar no máximo 30 anos encarcerado. Mesmo assim, o tamanho da pena é importante para os cálculos feitos em pedidos de progressão para os regimes semiaberto (em que o preso apenas dorme na prisão) ou aberto.
VEJA AS PERGUNTAS RESPONDIDAS PELOS JURADOS
1ª série – em relação à vítima Eloá
A vítima sofreu disparo de arma de fogo que causou sua morte?
Foi o réu Lindemberg que efetuou os disparos?
Lindemberg agiu por imprudência?
O jurado absolve o réu?
O réu agiu por motivo torpe (vingança)?
O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima?
2ª série – em relação a Nayara
A vítima sofreu disparo de arma de fogo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
Foi tentativa de homicídio?
O jurado absolve o réu?
O disparo foi por motivo torpe (vingança)?
O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima?
3ª série – em relação ao sargento Atos
A vítima sofreu disparo de arma de fogo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
Foi tentativa de homicídio?
O jurado absolve o réu?
O crime foi executado para assegurar a prática de outros crimes?
4ª série – em relação ao cárcere privado de Eloá
A vítima foi privada de sua liberdade, ficando em cárcere privado?
Lindemberg foi o responsável?
O jurado absolve o acusado?
A vítima era menor de idade?
5ª série – em relação ao 1º cárcere privado de Nayara
A vítima foi privada de sua liberdade, ficando em cárcere privado?
Lindemberg foi o responsável?
O jurado absolve o acusado?
A vítima era menor de idade?
6ª série – em relação ao 2º cárcere privado de Nayara
A vítima foi privada de sua liberdade, ficando em cárcere privado?
Lindemberg foi o responsável?
O jurado absolve o acusado?
A vítima era menor de idade?
7ª série – em relação ao cárcere privado de Victor
A vítima foi privada de sua liberdade, ficando em cárcere privado?
Lindemberg foi o responsável?
O jurado absolve o acusado?
A vítima era menor de idade?
8ª série – em relação ao cárcere privado de Iago
A vítima foi privada de sua liberdade, ficando em cárcere privado?
Lindemberg foi o responsável?
O jurado absolve o acusado?
A vítima era menor de idade?
9ª série – em relação ao disparo de arma de fogo do dia 13.out.2008
Houve esse disparo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
O jurado absolve o acusado?
10ª série – em relação ao disparo de arma de fogo do dia 14.out.2008
Houve esse disparo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
O jurado absolve o acusado?
11ª série – em relação ao disparo de arma de fogo do dia 14.out.2008
Houve esse disparo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
O jurado absolve o acusado?
12ª série – em relação ao disparo de arma de fogo do dia 17.out.2008
Houve esse disparo?
O disparo foi efetuado pelo réu?
O jurado absolve o acusado?
ANDRÉ MONTEIRO
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO
Editoria de Arte/Folhapress
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