Nota Pública contra o fechamento do Colégio Nilton Gonçalves

 

A Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio de sua Comissão de Direitos Sociais, expressar contrariedade ao fechamento do Colégio Estadual Nilton Gonçalves, localizado nesta cidade.

Este Colégio atende a população dos Bairros Ibirapuera, Nossa senhora Aparecida, Nenzinha Santos, Alvorada e Bruno Bacelar. Assim sendo, o fechamento do Colégio Nilton Gonçalves fere os princípios constitucionais que versam sobre o acesso a educação básica, constantes dos artigos 6 e 206, incisos I e VI da Constituição Federal, os quais garantem inclusive a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a gestão democrática do ensino público.

Neste contexto, o fechamento de um colégio revela uma diminuição na oferta de ensino púbico, ao passo que a tentativa de remanejamento de alunos de uma escola para outra acaba por sobrecarregar instituições de ensino que efetivamente não suportam tal demanda.

A Ordem dos Advogados do Brasil entende tal iniciativa como retrocesso no que tange os direitos fundamentais. Nesse sentido, cumpre transcrever a lição da Excelsa Corte: “O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos  fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. (…) Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (STF. T.2. ARE 639337 AgR/SP. Rel. Celso de Mello. DJ. 23/08/2011).

Nesta toada, o Estado tem como obrigação preservar os direitos sociais já conquistados.

O repudiado fechamento, portanto, prejudica muitas famílias que, além de sofrerem com o deslocamento de seus filhos para escolas mais distantes, principalmente neste caso onde há possibilidade de travessia de via com grande trafego (Avenida Integração), são prejudicadas pela perda de uma escola de referência em seu bairro, o que certamente gerará grande evasão escolar.

A OAB de Vitoria da Conquista registra sua solidariedade à comunidade dos Bairros acima mencionados, posicionando-se contra o fechamento do Colégio Nilton Gonçalves.

Gabriel Tanajura

Presidente da Comissão de Direitos Sociais