RECUPERAÇÃO DO SEU DINHEIRO DA POUPANÇA/PLANO COLLOR.

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O PRAZO DO PLANO COLLOR ENCERRA EM 28/02/2.010. (Em fevereiro de 2010 termina o prazo para pedir restituição de perdas na caderneta de poupança durante o Plano Collor. Os valores podem variar entre R$ 4.877,35 e R$ 9.754,70. As solicitações devem ser feitas por meio de ação judicial. Saiba como recuperar seu dinheiro. Veja mais…
PERDAS DA POUPANÇA, PLANO COLLOR, PLANO VERÃO, PLANO BRESSER
PERDAS DA POUPANÇA, PLANO COLLOR, PLANO VERÃO, PLANO BRESSER POUPANÇA – Poupadores ainda tem direito às diferenças nos Planos Econômicos

Os poupadores que possuíam saldo em poupança em qualquer Banco, seja Público ou privado, nos anos de 1.990 ou 1.991 tem direito ao pagamento dos rendimentos que deixaram de ser pagos nesses períodos, tendo em vista uma interpretação errada da legislação que deveria ter sido aplicada.

Por exemplo: quem tinha em 1990, na poupança Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) tem direito a receber hoje cerca de R$ 4.100,00 a R$ 18.500,00, podendo ser até maiores dependendo da situação verificada, por exemplo, QUEM JÁ ERA APOSENTADO OU PENSIONISTA NA ÉPOCA DO BLOQUEIO DO COLLOR OU PEDIU O DESBLOQUEIO NA JUSTIÇA.

Esse direito é amplamente reconhecido pelos Tribunais e têm obrigado os Bancos a pagarem as diferenças com juros e correção monetária até a data atual, através de abertura de um processo, mesmo para os poupadores que não possuem mais as contas poupança ou sacaram seus valores posteriormente pois o direito em questão refere-se à diferença apurada em qualquer dos anos em questão, comprovada através de extrato bancário (que o banco é obrigado a fornecer), declaração de Imposto de Renda ou qualquer outro documento que mostre a existência de saldo em poupança no período. As ações para recuperação das diferenças tem como prazo de prescrição 20 anos.

Quem aina não possui os extratos deve pedir o mais rapido possivel. Solicite por escrito em duas vias exigindo o protocolo na sua via (carimbo e assinatura) e caso eles não entreguem a tempo poderá ultizar o seu pedido como prova na Justiça, juntamente com qualquer comprovante de existência da conta, até mesmo as declarações de Imposto de Renda da época.

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IMPORTANTE: O PLANO BRESSER DE 1987, O PRAZO ENCERROU EM 2007, E O PLANO VERÃO DE 1989 ENCERROU EM JANEIRO DE 2009, SOMENTE PODERÁ ENTRAR NA JUSTIÇA CASO HAJA NO SEU ESTADO ALGUMA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PUBLICA DE ENTIDADE OU ORGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE IRÁ BENEFICIAR QUEM PERDEU O PRAZO, MAS SOMENTE NO FINAL DO PROCESSO.