A Lei Eleitoral 9.504 determina que os partidos ou coligações distribuam as vagas de candidatura para o Legislativo (Câmara Federal e Assembleia Legislativa) em 30% e 70% para cada sexo. No entanto, nem reservando o menor percentual para mulheres, as legendas têm atingido o determinado pela legislação em vigor. Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) … Leia Mais
Participação das mulheres na política continua baixa
