De acordo com a programação do Calendário Eleitoral deste ano, a partir de sábado (17), “nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo no caso de flagrante delito”. A norma estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº4.737/1965), impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das … Leia Mais
A partir deste sábado (17), candidatos poderão ser detidos apenas em flagrante delito
