PEQUENAS NOTAS- Paulo Pires- Uma questão para ser resolvida pela Lei e pela Serenidade Há algum tempo perguntaram ao compositor Gilberto Gil como ele definiria a personalidade do seu colega Paulinho da Viola. Gil, reconhecidamente uma pessoa dada a discursos longos, prolixos olhou para o jornalista e surpreendeu lacônica e poeticamente: Mister Serenidade. Isso mesmo. Na visão de Gil e da maioria dos brasileiros, Paulinho da Viola é uma pessoa que transmite muita serenidade. Gil ganhou pontos com a resposta porque o povo brasileiro sentiu sinceridade e fidelidade à verdade no que tange a personalidade do autor de Sinal Fechado. Paulinho, claro, adorou… Vejam como em poucas palavras podemos emitir juízos de valor sobre questões que parecem complexas e que no fundo são simples. Mas a simplicidade, para muita gente, tem um lado muito chato: É simples demais, transparente demais! Por isso os que são contra a simplicidade, acham ser um dever sagrado abandoná-la e partir para anuviar a coisa. Desse modo, pensam eles, teremos no lugar da simplicidade portadora constante da alegria uma esbórnia trepidante provocada pela algaravia. É isso que interessa para algumas pessoas. Iniciamos esta conversa nestes termos para retomar a uma pequena discussão que hoje está na ordem do dia da sociedade conquistense, juntamente com a questão do Transporte Coletivo: Criação de uma Fundação para Administrar o Hospital Esaú Matos. São questões importantes [e interessantes] por isso não devemos deixar de participar do debate. Em uma democracia participativa (acho que foi o velho e bom Péricles um dos introdutores desse regime lá na Grécia) todos os cidadãos podem e devem participar daquilo que está relacionado aos seus direitos, à sua cidadania. Todos podem se manifestar e portanto, admite-se pluralidade de idéias. Uns se pronunciam de um jeito, outros discordam, mas o que interessa é que a discussão esteja e seja aberta e melhor ainda, que todos ajam sem ressentimentos, ódios ou interesses escusos. O que importa é correção em nossas opiniões. O interesse social deve estar acima de qualque coisa. Para tanto exige-se observância ao que está prescrito em nossos Instrumentos Legais. Daí em frente sugere-se honestidade nas opiniões e principalmente responsabilidade perante a todos cidadãos. O artigo 196 da Constituição Federal não deixa dúvidas sobre os objetivos do Sistema de Saúde. Na Seção II está escrito: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No artigo 197 encontramos: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. O artigo 198 dispõe: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes”: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo (… grifo nosso). Artigo 199 prevê: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Neste caso estão incluídos todos os hospitais e unidades de atendimento de iniciativa particular. A única vedação dirige-se a empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde do País (parágrafo 3º). Aí a Lei é clara: Não pode. Mesmo neste caso, a redação admite alguma possibilidade concluindo: “Salvo nos casos previstos em lei”. Conforme vimos no Inciso I do artigo 198, não é necessário nenhum esforço para constatar que a Constituição prevê meios para Descentralização do Sistema. Isso é absolutamente normal, rigorosamente legal. Por isso o governo criou a Fundação Osvaldo Cruz e o Instituto Vital Brasil além de admitir inúmeras Fundações de Saúde pelo Brasil a fora. Tudo dentro da lei, conforme as normas em vigor. O aparato legal vigente no Brasil confere ao Prefeito Guilherme Menezes legalidade e serenidade para instituir a Fundação gestora para o Hospital Esaú Matos. O Prefeito como sempre respeita a Lei e geralmente toma decisões acertadas.
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