O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.
Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada hoje.
O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de um câncer no útero. À época, ela passou dois meses internada na UTI de um hospital privado.
Durante o tratamento, o plano de saúde suspendeu o pagamento, argumentando que o valor havia atingido o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato.
A paciente obteve na Justiça uma decisão liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente morreu).
A empresa responsável pelo plano de saúde recorreu à Justiça. Os tribunais paulistas entenderam que a cláusula que limitava os custos, apresentada com “clareza e transparência”, era legal.
Para o STJ, que julgou o recurso, contudo, a cláusula era “abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares”.
“Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI”, afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, que relatou o caso.
Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.
Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.
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