O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, pode ser afastado do cargo, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aceite uma denúncia sobre supostas “pedaladas fiscais” cometidas durante a gestão. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) acusa o desembargador de ter promovido as pedaladas ao não lançar as férias dos magistrados em dezembro de 2014, como deveria ocorrer, e deixar para o mês de janeiro deste ano, para não estourar o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, com gastos na folha de pagamento. Segundo a entidade sindical, na reclamação disciplinar a infração corresponde ao 3º quadrimestre de 2014. O sindicato afirma que no dia 30 de janeiro de 2015, um decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, que consigna o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2014, contendo o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no qual registra que a Corte baiana está no “limite de 5,68% da receita corrente líquida do Estado da Bahia”. A reclamação, assinada pela presidente da entidade sindical, Maria José, pontua que o relatório “encontra-se em desconformidade com a norma constitucional e infra devido à ausência de cômputo no mês de dezembro/2014 do pagamento relativo às férias dos magistrados do estado da Bahia (juízes e desembargadores), cujo valor da despesa alcança a soma de R$ 14.771.388,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais), representando o percentual de 0,06% da Receita Corrente Líquida – RCL de 2014 que foi de R$ 25.870.525.219,40”. Na denúncia, o Sinpojud destaca que observou na publicação que a despesa total de pessoas registradas no Sistema Fiplan é de R$ 1.547.508.891,00, dos quais R$ 1.532.737.505,00 são referentes à despesa total de pessoal do exercício financeiro de 2014 e R$ 14.711.383,00 são relativos a competência de janeiro de 2015, que foram pagas por antecipação no mês de dezembro de 2014. “É oportuno lembrar que se esta soma estivesse sido inclusa como desembolso do mês em referência acarretaria acréscimo de despesa no referido quadrimestre, o que, consequentemente, implicaria na elevação do limite prudencial acima do patamar legal, posto que atingiria o percentual de 5,74% (ultrapassando o limite prudencial), que corresponde ao percentual de 5,70%, sem perder de vista que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia -TCE já notifica o ente público quando este supera o limite de alerta de 5,40%”, frisa o sindicato.
A entidade sindical alerta que o pagamento foi feito com orçamento de 2014 e, o que em sua concepção é o mais grave, foi pago no mês de dezembro, “motivo pelo qual não haveria possibilidade que tal valor pudesse ser computado no próximo exercício, posto que o orçamento de 2015 ainda não existia”, já que a Lei Estadual 13.225/2015, que prevê a receita do Estado para este ano, ainda não havia sido publicada. O denunciante ainda cita que o TJ-BA publicou um decreto em novembro de 2014 disciplinando o encerramento do exercício financeiro daquele ano e regulamentou as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis que deveria ser observadas pelos gestores do tribunal. A Lei do Orçamento Público (Lei 4.320/64) estabelece que o exercício financeiro coincida com o ano civil, com as receitas arrecadadas e as despesas nele empenhadas. As férias dos juízes e desembargadores são usufruídas nos meses de janeiro e julho, com período total de 60 dias. O pagamento do primeiro período de férias deve ocorrer no mês de dezembro. O Sinpojud indica que o item 1 da nota do Relatório do 3º Quadrimestre de 2014 “tenta escamotear que o pagamento das férias é feito de maneira antecipada e não após a fruição do benefício”. Para o Sinpojud, o fato pode ter sido feito como uma manobra para poder realizar o concurso público realizado neste ano, “para favorecer gente próxima ao desembargador presidente”. A entidade sindical destaca que o gestor “intencionou deixar transparecer que embora a despesa paga com a dotação orçamentária de 2014 (último quadrimestre/dezembro), deveria ser contabilizada como do orçamento/2015 (primeiro quadrimestre), sob argumento de ‘competência de janeiro de 2015 que foram pagas por antecipação no mês de dezembro de 2014’”. A despesa para ser enquadrada como exercício de 2015 a dotação orçamentária deveria ser deduzida deste exercício. O ato não é previsto na Constituição Federal, nem na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como não está previsto na Lei de Orçamento Público. Segundo o sindicato, a manobra “visou apenas camuflar o real limite prudencial, visto que a Justiça baiana vem trabalhando próximo a esse referencial desde 2009”.
Ainda na mesma denúncia, o Sinpojud que o TJ-BA realizou concurso público sem previsão e disponibilidade orçamentária, com contratação da empresa responsável pelo certame por R$ 7,2 milhões. A previsão orçamentária, conforme diz a denúncia, deveria ser precedida do impacto financeiro. Também denuncia que a contratação da Fundação Getúlio Vargas foi feita através de dispensa de licitação. “O Tribunal de Justiça se encontra beirando o limite prudencial desde o exercício de 2009, em razão disso, outra não poderia ser a preocupação do atual gestor que não aquela de que somente após a observância prévia de quanto seria o desembolso mensal/anual da despesa com a nomeação/posse desses 200 candidatos, bem como qual o exercício esses candidatos poderiam ser nomeados e empossados é que se poderia promover a abertura de concurso”, pondera o reclamante. O Sinpojud também assevera que o orçamento do Estado, publicado pela Lei 13.225/2015, que reserva cerca de R$ 1,5 bilhão ao TJ-BA, não comporta o pagamento das remunerações dos servidores até o fim do exercício, com as despesas atuais, necessitando de implementação de R$ 300 milhões, “restando inviável, sob todos os aspectos, a pretensão de nomear concursados, em qualquer número, ante a evidente ausência de receita para manter os já existentes”. Uma avaliação é feita pela entidade sindical na petição, de que é necessário que ocorra um superávit na arrecadação do Estado da Bahia para que ocorra um incremento no orçamento do Tribunal de Justiça para custear os pagamentos atuais. A entidade ainda questiona qual a motivação para realização do certame sem disponibilidade orçamentária para nomeação. Para adequar a despesa com pessoal, o tribunal tem reduzido em 20% os cargos em comissão e funções de confiança ocupados e exonera os não estáveis e tem proposto um plano de cargos e salários que visa reduzir os chamados penduricalhos na folha de pagamento. O pedido de instauração de um procedimento administrativo disciplinar do Sinpojud contra Eserval Rocha ainda não tem data para ser pautado no CNJ.
por Cláudia Cardozo –
Deixe seu comentário