O Juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, recebeu a ação civil pública do Ministério Público Estadual-MPE e, nesta segunda-feira (28/12), despachou acatando ao pedido de antecipação de tutela, determinando por meio de liminar (decisão provisória), o afastamento da prefeita Tânia Britto e do secretário de Educação, João Magno Chaves (já exonerado do cargo), com a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis. Ambos são acusados de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, em 18 de novembro deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, com Medida Cautelar de Afastamento, da prefeita e do então secretário municipal de Educação, João Magno, que foi exonerado do cargo por Tânia após as denúncias, tendo como fundamento Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do município permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e outras três turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro deste ano, fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos gestores acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38 estão na zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas estão da sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi capaz de quantificar o número de alunos prejudicados. ”O Conselho Municipal de Educação estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados”. O vice-prefeito Sérgio da Gameleira (PT) está apto a assumir o Executivo, podendo ser empossado ainda nesta semana
Fonte: Marcos Frahm
BLOQUEIO DAS CONTAS
A justiça decidiu também pelo imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos mesmos na rede bancária com filiais em Jequié (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, Bradesco e Banco do Nordeste) e em função da urgência que o caso requer, o juiz determinou que se oficie diretamente as comarcas de Jitaúna, Itagi, Ibirataia, Ipiaú, Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e Itajibá, comunicando-lhes acerca da indisponibilidade dos bens dos dois acionados, solicitando-lhes as medidas necessárias perante os cartórios de imóveis dessas localidades. Foi determinado ainda o envio de ofício à Receita Federal, requisitando as cinco últimas declarações do Imposto de Renda dos acionados que deverão ser arquivadas em cartório, observando-se o sigilo fiscal e ao Detran. DERROTA POLÍTICA A ação cabe recurso e os advogados de Tânia deverão recorrer, mas o estrago político já foi feito. No entanto, o desgaste não atinge apenas a prefeita e o ex-secretário João Magno. O deputado federal Roberto Brito, de quem Tânia é liderada, é um dos principais herdeiros dessa nova derrota política e que representa mais uma dor de cabeça, já ele vem sendo investigado pela operação lava jato da polícia federal acusado de ter recebido dinheiro sujo em transações no âmbito da Petrobras. |
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