Eleições 2024 – Vitória da Conquista: Votos de Sheila Lemos podem ser “engavetados” até decisão do TSE, diz analista judiciário

BY Gildásio Amoprim Fernandes

A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), foi declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para as eleições de 2024, mas ainda pode recorrer. Conforme explicou o analista judiciário Dr. Jaime Barreiras, o recurso deve ser feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora existam dúvidas sobre a possibilidade de um julgamento antes do dia 6 de outubro, data da eleição.

Segundo Barreiras, mesmo com a decisão do TRE-BA, Sheila poderá aparecer nas urnas, já que o caso ainda está em análise no TSE. “Se o TSE não julgar o recurso até o dia da eleição, o nome dela estará na urna, embora inelegível. Os votos que ela receber serão engavetados, ou seja, não serão contabilizados imediatamente até que haja uma decisão final”, explicou Barreiras. Esse processo de “engavetamento” significa que os votos dela não terão impacto no resultado da eleição até a resolução definitiva.

Ele também discutiu possíveis cenários: “Se Sheila Lemos conseguir mais de 50% dos votos válidos e o TSE, após a eleição, decidir a favor dela, os votos serão desengavetados e ela poderá ser declarada eleita. No entanto, se o tribunal mantiver a inelegibilidade, uma nova eleição deverá ser convocada.” Nesse caso, os votos “engavetados” seriam anulados, e uma nova disputa com outros candidatos seria organizada.

O analista ainda fez uma comparação com um caso recente no estado de Sergipe, onde um candidato a governador teve seus votos engavetados por causa de uma candidatura indeferida. “No caso de Sergipe, o candidato mais votado não teve os votos validados em tempo hábil para disputar o segundo turno, e mesmo ganhando a causa posteriormente, não pôde concorrer”, ressaltou Barreiras. Ele alertou que algo semelhante pode acontecer com Sheila Lemos, caso sua situação não seja resolvida até o segundo turno.

Além disso, Barreiras destacou que o prazo para substituição de candidatos já expirou. “A substituição de candidatos só pode ocorrer até 20 dias antes da eleição. Depois disso, só em caso de falecimento. Portanto, caso Sheila seja confirmada inelegível, não há como substituí-la na chapa, o que poderia levar à convocação de uma nova eleição.”

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Motivo da inelegibilidade

A inelegibilidade de Sheila Lemos é fruto de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). A coligação argumenta que a reeleição de Sheila representaria uma forma de alternância de poder, já que sua mãe, Irma Lemos, também exerceu a função de prefeita interina em diversas ocasiões. Sheila foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020 e assumiu o cargo de prefeita em 2021, após o falecimento de Gusmão. Irma Lemos, mãe de Sheila, havia sido eleita vice-prefeita na gestão anterior, em 2016, e chegou a exercer o cargo de prefeita interina quando Gusmão se afastou para tratar de problemas de saúde.

A desembargadora Maízia Seal Carvalho publicou nesta terça-feira (24), o acórdão do provimento ao recurso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o deferimento da candidatura da prefeita Sheila Lemos à reeleição.

Por 4 votos a 3, o TRE acatou o argumento pela inelegibilidade da ação movida pelo candidato a prefeito de Vitória da Conquista, Marcos Adriano, do Avante. O acórdão ressalta a inelegibilidade para terceiro mandato consecutivo vinculado ao mesmo grupo familiar.

MPE interpõe recurso contra Decisão do TRE-BA

O Ministério Público Eleitorial, por sua Procuradoria Regional Eleitoral, interpôs, recurso espacial em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoralda Bahia com o objetivo deimpugnar o registro de candidatura de Sheila Lemos (União), candidata ao cargo de prefeita do município de Vitóriada Conquista/BA.

Parte do argumento diz que “no caso,  a mãe de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE não assumiu o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado pela norma constitucional, mas sim depois de encerrada a eleição e o ato de diplomação dos eleitos”  e que “isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que ‘a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição, independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-Prefeita’.

Ainda de acordo com a peça do MPE,  apesar de que “o objetivo do comando supracitado é impedir que os detentores do poder da máquina estatal a utilizem em favorde familiares (…) isso não foi feito porque, à época da eleição de 2020, Irma Lemos era apenas vice-prefeita, sem poder de gestão municipal, e sequer era candidata. Assim, eventual substituição feita fora do período vedado e depois da diplomação, não tem o condão de atrair inelegibilidade reflexa prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal’.

A texto da petição diz ainda que “nesse sentido, merece prevalecer a tese defendidapelo desembargador presidente do TER/Ba, que exarou oseguinte posicionamento: ‘Assim, a assunção da vice-prefeita IRMA LEMOS, nos últimos dias do mandato 2017-2020, não atrai a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, prevista no texto constitucional, em razão de ter ocorrido apóso período vedado. A norma é expressa no sentido de quea inelegibilidade reflexa ocorre quando a vice-prefeita (no caso, mãe da candidata) assume, a qualquer título, o cargo de prefeita, nos seis meses que antecedem a eleição. E como dito, o exercício do cargo de prefeita, em substituição ao titular, deu-se nos 12 últimos dias do mandato, após, portanto, o prélio eleitoral’.

“Ante todo o exposto, pugna a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimentodo presente Recurso Especial para que o Tribunal Superior Eleitoral dê-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente,deferir o registro de candidatura de ANA SHEILA LEMOSANDRADE, uma vez que se encontra elegível para concorrer aocargo de prefeita nas eleições de 2024”, diz o procurador SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR.