A Lei nº 2.974/2025, que institui a aprendizagem profissional no âmbito Administração Pública Municipal de Vitória da Conquista, inclusive nas autarquias e fundações a ela ligadas, foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada nessa terça-feira (14).
Segundo o regulamento, podem ter vínculo por meio de contrato de aprendizagem com o município, adolescentes e jovens com mais de 14 e menos de 24 anos. Para estudantes com deficiência, esse limite de idade máxima não se aplica. Também não se aplica a esse público, o prazo máximo de dois anos de contrato.
A contratação do jovem aprendiz acontecerá por intermédio de entidades sem fins lucrativos inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que oferecem cursos de aprendizagem profissional e realizem processos seletivos para estudantes ou egressos da rede pública de ensino, garantindo a paridade de gênero e o percentual de 80% para aqueles em situações de vulnerabilidade social e violação de direitos.
A lei prevê também formação técnico-profissional para os jovens aprendizes, com horário especial para o exercício das atividades, que acontecerão de modo prático e teórico. Para os aprendizes que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento será concedido, pela entidade sem fins lucrativos, responsável pela formação técnico-profissional metódica em conjunto com o Poder Executivo Municipal, o certificado de qualificação profissional.
Conheça a íntegra da Lei nº 2.974/2025, que institui a aprendizagem profissional na Administração Pública.
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