Câmara e Sobrado, artigo de Ruy Medeiros

 

A lei de criação da Imperial Vila da Vitória é de maio de 1840, porém a instalação da sua câmara ocorreu em 9 de novembro daquele ano.

A câmara funcionou em casa de Morada de Teotonio Gomes Roseira, que décadas depois foi adquirida pelo município, servindo para câmara e fórum.

Durante o tempo do Império as câmaras no Brasil eram regidas pela lei de 1° de outubro de 1828, que “Dá nova forma às câmaras municipais, marca suas atribuições e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.”

Nas vilas, as câmaras eram compostas de sete membros, porém se a sede municipal ostentasse o título de cidade ela era formada por nove membros

O mandato do vereador era de 4 anos, podendo ser reeleito, e sua eleição ocorria em 7 de setembro. Eram eleitos eleitores da Paróquia. Isto é, havia um corpo de eleitores formado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados, atendidos os requisitos de maioridade aos 25 anos (porém poderiam ser eleitores oficiais militares maiores de 21 anos, bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras), sendo inelegíveis filhos de famílias que estivessem em dependência dos pais, exceto se fossem servidores públicos, criados de servir (exceto “primeiros caixeiros das casas comerciais, criados da Casa Imperial, religiosos de comunidades de claustro, todos os que não tivessem renda líquida anual de cem mil reis por bens de raiz, indústria, comércio e empregos.

Cada câmara possuía um secretário e um escrivão. Por lei, deviam realizar quatro sessões ordinárias de três em três meses e deviam essas durar os dias necessários, nunca inferiores a seis.

As câmaras de vereadores detinham competência legislativa e executiva, decidindo colegiadamente. Não é correto afirmar que o Presidente da Câmara era um tipo de Intendente, ou Prefeito, pois as decisões executivas eram determinadas pela câmara. Para a prática de uma série de atos, a câmara nomeava um Procurador com mandato de 4 anos.

Durante todo o período imperial e por grande parte do período republicano a câmara da Imperial Vila da Vitória (Império), Conquista, Vitória da Conquista (República) funcionou na casa que pertenceu ao Coronel Roseira (hoje na praça Tancredo Neves), que sofreu reforma que, dentre outras coisas, mudou completamente sua fachada.

Somente em 1963, o então Prefeito Municipal, José Fernandes Pedral Sampaio, adquiriu o sobrado de Manoel Fernandes de Oliveira para servir de sede à Câmara Municipal. Manoel Fernandes de Oliveira descende de Luís Fernandes de Oliveira, primeiro presidente da Câmara de Vereadores da Imperial Vila da Vitória.

Ai durante vários anos eram realizadas, em seu salão, as audiências do Poder Judiciário na comarca, e no seu quintal foi feita uma edícula para abrigar a Justiça do Trabalho

O belo prédio da 1º década do Século XX, construído com adobes secos à sombra, a tição (forma a deixar as paredes mais grossas), conserva em muito seu aspecto inicial, inclusive elementos da Art Nouveau e, hoje, em 19.11.2025, após nova intervenção, é entregue ao uso de memorial (que já ostentava) e, sobretudo, à memória, pois o prédio recebeu a qualificação de imóvel tombado.

 

É bom ver, em seu salão, expostas obras de Silvio Jessé. que, com sua imensa sensibilidade, nos remete, como em outras oportunidades, à memória desta terra fincada no Sertão da Ressaca. Olho, emoção e inteligência agradecem.
 
Ruy Medeiros é advogado, historiador, mestre e doutor em Memória, Linguagem e Sociedade. Atualmente é professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB e membro do Museu Pedagógico/UESB. Tem experiência nas áreas de História do Direito, Direito do Trabalho, Movimentos Sociais, e História Cultural.