De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), os partidos têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos
Os partidos políticos têm menos de um mês para realizar as convenções internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro. para presidente e vice-presidente da República; governador e v

