Bolsonaro assina novas regras para atiradores e caçadores

Bolsonaro assina novas regras para atiradores e caçadores Foto – Marcos Corrêa / PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs. Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma. A íntegra da nova lei será publicada na edição de amanhã (8) do Diário Oficial da União. “Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições”, disse Bolsonaro em rápida entrevista a jornalistas após cerimônia.  O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo. Outra mudança introduzida pelo decreto é a garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, que tenham pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.