A partir das 14 horas deste domingo (17), milhares de bacharéis e estudantes de direito farão a prova da primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requisito para exercer a advocacia no País.
Ansiosos pelo desafio, os candidatos têm em comum uma expectativa: a de que o índice de reprovação será alto, pois os resultados negativos tornaram-se regra nos últimos anos.
Na última edição do certame, por exemplo, 88% dos 104.126 participantes fracassaram. Os números estão sendo discutidos no Congresso e incomodam não só os eliminados, mas profissionais da área, que questionam o direito da OAB de decidir quem pode ou não exercer a profissão.
Para o presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, a obrigatoriedade do exame para advogar é inconstitucional.
“As faculdades, por delegação do poder público (Art. 207 da CF/88 e Lei 9.394/96, Art. 53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito.
A função dos conselhos e órgãos de classe é regulamentar e fiscalizar a profissão, como em outras áreas”, acredita Arantes, que não tem a carteira da Ordem e diz atuar como consultor jurídico.
O secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Cfoab), Marcus Vinícius Coelho, afirma que o exame é legal e previsto no Art. IV, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. “A Constituição Federal diz que é livre o exercício profissional, podendo a lei exigir qualificações. E o exame é a qualificação exigida para advogar”, diz.
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