CNJ veta solicitações da PM sem aval do MP

Órgão reforça exclusividade investigativa das polícias Civil e Federal

Foto: Divulgação/Ana Araújo/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (28), uma recomendação orientando magistrados da área criminal a rejeitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência do Ministério Público (MP). O documento reafirma que a PM não possui competência para realizar investigações ou solicitar diligências, exceto em crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.

A medida foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP) relatar casos em que juízes paulistas concederam mandados de busca e apreensão solicitados pela PM-SP sem o aval do MP. Entre os registros, estão operações em Bauru e na Cracolândia, em São Paulo, envolvendo prisões e buscas autorizadas sem participação ministerial.

O CNJ reforçou que a Constituição atribui a investigação criminal exclusivamente às polícias Civil e Federal e que a atuação da PM deve respeitar os limites legais estabelecidos. A recomendação determina que, mesmo quando houver parecer favorável do MP, o cumprimento de diligências solicitadas pela PM deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

O Conselho destacou ainda o precedente do “caso Escher”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2009, que condenou o Brasil por interceptações telefônicas ilegais realizadas pela PM do Paraná contra integrantes do MST, violando direitos de privacidade, honra e garantias judiciais.

Órgão reforça exclusividade investigativa das polícias Civil e Federal

Foto: Divulgação/Ana Araújo/CNJ