Com a Reforma da Previdência em tramitação no congresso nacional, possivelmente professores e policiais terão direitos adquiridos prejudicados.

 

 

Professores e policiais continuarão tendo regras especiais de aposentadoria em função da atividade caso a reforma da Previdência seja aprovada (PEC 6/19). O governo, no entanto, propôs acabar com a diferença entre homens e mulheres na idade de aposentadoria. Pela reforma, os professores passarão a ter idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição, que hoje é de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem, será de 30 anos para todos. O professor tem de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental. A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), no entanto, criticou esse dispositivo da proposta. “É um absurdo propor que uma professora alfabetizadora se aposente aos 60 anos. Na maioria das vezes, ela começa a trabalhar aos 20, 21 anos. Terá de ficar 40, 41 anos em sala de aula”, argumentou. Como regras de transição, os professores poderão optar pelos pontos, que é a soma de idade e tempo de contribuição, começando com 81 para mulheres e 91 para homens em 2019 e subindo um ponto a cada ano; ou pela idade mínima combinada com tempo de contribuição. Neste caso, a idade começa com 51 anos para as mulheres e 56 para os homens em 2020, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 60. Os professores da rede pública que entraram antes de 2003 terão de se aposentar aos 60 anos se quiserem benefício igual ao último salário.