Comunicado – Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista

 

Nota Oficial

) Constituem CRIMES no dia das Eleições:- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– a propaganda de boca-de-urna;

– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas de modo a caracterizar manifestação coletiva em favor de partido político, coligação ou candidato.

2) No dia das Eleições, o transporte de eleitores residentes nas zonas rurais somente poderá ser feito por veículos autorizados pela Justiça Eleitoral.

 

O quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores da zona rural de Vitória da Conquista está publicado no Fórum Eleitoral da cidade.

É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

3) Fica proibida a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcóolicas de qualquer espécie, na sede e na zona rural do Município de Vitória da Conquista, no próximo dia 7 de outubro, das 6h às 18h.

A Justiça Eleitoral, o Ministério Público e as polícias Militar, Civil e Federal coibirão a prática das proibições e crime citados, aplicando aos infratores as punições legais cabíveis.